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Agora é Lei: postos de Juiz de Fora/MG têm que expor comparativo entre gasolina e etanol

Objetivo é demonstrar ao consumidor com qual combustível vale mais a pena abastecer

Os postos de combustíveis de Juiz de Fora/MG deverão expor cartazes ou suporte similar com a diferença percentual entre os preços do litro da gasolina e do etanol no município mineiro conforme lei sancionada na última quinta-feira (26) e entra em vigor em 60 dias a partir da publicação.

O objetivo da nova lei, baseada no Projeto de Lei nº 106/2019, de autoria do vereador Marlon Siqueira (Progressistas), é permitir que os consumidores comparem a eficiência energética do veículo, de acordo com o seu rendimento, escolhendo de forma consciente qual combustível será mais econômico em função do preço na bomba.

A informação deverá ser colocada em uma placa, na entrada do posto, com dimensões mínimas de 1 m por 1,2 m, e a uma altura mínima de 2,5 m. O material usado para confecção poderá ser material rígido, plástico ou metálico. No texto, que deve ser em maiúsculas e em fonte de fácil leitura, é preciso ter a frase “NESTE ESTABELECIMENTO, O PREÇO DO ETANOL COMUM CORRESPONDE A 00% DA GASOLINA COMUM” e a indicação de qual tipo de combustível é mais vantajoso.

A norma prevê, após uma advertência, uma multa administrativa de R$ 500,00 por autuação, dobrando o valor em caso de reincidência, ao estabelecimento caso não seja cumprida a lei.

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