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AFCP solicita legalização para queima controlada da cana

Autorização ambiental para a prática é exigida por lei

AFCP solicita legalização para queima controlada da cana

A Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) iniciou o processo de legalização para a queima controlada de cana de seus associados na safra atual.

A autorização é obrigatória e é exigida pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), principalmente, agora com a publicação recente do decreto federal (10.424/20) que proíbe o uso de fogo nas práticas agrícolas por 120 dias, só liberado quando autorizado pelo órgão ambiental estadual.

O produtor deve solicitar no Departamento Técnico da AFCP até agosto. Para isso, é necessário levar uma cópia do CPF, RG e da escritura da propriedade, ou da justa posse do imóvel rural. Como também, fazer o cronograma da queima com a previsão da moagem e o croqui de acesso à propriedade, que podem ser feitos na própria associação.

Em função da pandemia, em datas a serem marcadas, os documentos ainda poderão ser levados às usinas que fornecem a cana. Os técnicos da AFCP acompanharão os trabalhos nas unidades, explica a entidade.

De acordo com o diretor da AFCP, Paulo Giovanni, que atua no Departamento Técnico, a associação não concede a autorização da queima da cana, mas prepara a documentação e envia para a CPRH produzi-la, bem como, arca com o pagamento do licenciamento ambiental solidário.

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“Se um produtor com propriedade acima de 200 hectares fosse pagar pela autorização individual, e não de forma solidária pela AFCP, arcaria com quase R$ 6 mil para obtenção da permissão da queima”, conta Jeruza Cavalcanti, que é a responsável pela Área Ambiental da associação.

A gestora lembra que a queima solidária para os grandes, médios e até os pequenos produtores de cana somente é possível por conta de uma parceria da AFCP com a CPRH firmada há uns seis anos.

“Desde então, fazemos a campanha em benefício do fornecedor associado, trazendo-o até nós, preparando sua documentação, enviando-a ao órgão ambiental de Pernambuco e pagando pelo licenciamento”, explica Jeruza.

Assim, a autorização ambiental solidária vem em nome da AFCP com a relação em nome daqueles associados que enviaram a documentação dentro do prazo definido.

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O produtor de cana que não fizer de forma gratuita pela AFCP, terá de desembolsar depois valores altos.

Propriedade com até 20 hectares paga R$ 1.492,29; R$ 1.989,74 em áreas de 20,1 a 50h; R$ 2.984,64 para 50,1 a 100h.; R$ 3.979,51 para imóveis rurais de 100,1 a 200h.; e R$ 5.969,23 para áreas de 201 hectares em diante.

“A autorização ambiental da CPRH se tornou ainda mais indispensável nesta safra, já que o governo federal publicou um decreto condicionando à liberação da permissão do uso do fogo em práticas agrícolas, inclusive nos canaviais, mediante à permissão ambiental do órgão estadual”, alerta.

Alexandre Andrade Lima, que é o presidente da AFCP, é defensor desta iniciativa em favor dos associados chama atenção da categoria para o prazo final da campanha ambiental, que termina dia 31 de agosto.