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Advogados advertem para reformas do governo

A carga tributária potencial brasileira em 2002 foi de 51,48% do Produto Interno Bruto (PIB). A sonegação e a inadimplência, que reduziram a arrecadação para 36,45% do PIB, foi de R$ 226 bilhões, o que significa 47% do volume de tributos recolhidos. O levantamento foi feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), constatando-se que entre tributos nos quais há maior índice de sonegação está a contribuição ao INSS e ao FGTS. Essas duas exigências apresentam 51,02% de sonegação e 18,72% de inadimplência. O terceiro da lista fica por conta do ICMS, com 28,02% de sonegação e 18,68% de inadimplência.

A Reforma Tributária encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional tem como objetivo de combater esse problema, e também simplificar a estrutura tributária com a finalidade de atrair para a formalidade quem atua na informalidade. Mas, no Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão, maior escritório de advocacia da região de Ribeirão Preto (S.P.), há quem demonstre preocupação com os efeitos dessa reforma para o setor. “Não acredito em redução da carga tributária, devendo se manter em 45% sobre a produção, porém vejo riscos para as usinas quando o assunto é ICMS”, adverte o tributarista Evandro Grilli.

Para ele, atualmente as empresas, como as usinas, se apropriam de créditos de ICMS nas transações realizadas, que podem ser utilizados na dedução do que se tem a pagar. Qualquer mudança teria que ser feita com mudanças em dispositivos constitucionais, só que a Reforma Tributária permite que uma alteração nesse sentido possa ser realizada por lei complementar, que pode ser proposta pelo governo em caso de necessidade de aumentar sua arrecadação e contar com o apoio de uma menor quantidade de votos em relação ao necessário para alterações na Constituição. O tributarista se diz preocupado também com os acertos que serão realizados diante da “guerra fiscal” que induz à sonegação do ICMS, por exemplo, e a opção dos investimentos segundo as vantagens de cada Estado.

Já o novo Código Civil, em vigor desde o dia 11 de janeiro, modifica centenas de normas que regulam a vida dos brasileiros, pessoas físicas e jurídicas. Cauteloso, o novo estatuto não traz alterações radicais nem muito polêmicas. Procura adequar a legislação à evolução da sociedade e transformar em leis as questões já consagradas pelos tribunais. Também revoga a primeira parte do Código Comercial, de 1850, e cria novas regras para o funcionamento de empresas, o que gerou protestos e tentativas frustradas de adiar sua entrada em vigor.

Para o advogado Douglas Nadalini, do Departamento Jurídico da Unica (União da Agroindústria Canavieira de São Paulo), “o texto do novo Código Civil é genérico e não traz mudanças específicas para o setor sucroalcooleiro”. A primeira grande novidade é a obrigação do empresário, que deverá também arquivar no Registro Público de Empresas Mercantis (Juntas Comerciais) os pactos e declarações antenupciais, o título de doação, herança, ou legado, de bens clausulados de incomunicabilidade ou inalienabilidade.

Outra inovação refere-se ao quorum necessário para deliberar a respeito de modificações no contrato social. De acordo com a legislação anterior, o sócio que detivesse 51% do capital social, poderia, sozinho, promover qualquer alteração no contrato. Hoje, no entanto, modificações no contrato social passam a depender do voto de sócios titulares que representem pelo menos 75% do capital social. Para o civilista Ricardo Sorti, do Centro de Estudos Jurídicos Brasil Salomão, o grande cuidado que as empresas devem ter agora é com adaptações ao novo Código Civil, uma vez que “foram centenas de mudanças e o prazo para adequações termina em janeiro do próximo ano”.

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