Administração

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Foto: Ibama/Divulgação

Gestão Administrativa

Multa não é eliminada com fim de prazo para julgamento de infração ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que a inobservância de prazo não é argumento válido para anular julgamento administrativo de auto de infração. E, com isso, conseguiu preservar multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra particular por danos ao meio ambiente. Em texto de Laís do Valle, […]