O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, homologou o acordo celebrado pelo Grupo Libra Bioenergia com parte de seus credores, para negociar créditos de R$ 35 milhões, informa Lucielly Melo em conteúdo no portal Ponto na Curva.
A decisão do magistrado sobre o Grupo Libra foi publicada no último dia 20 de dezembro.
O grupo, que produz etanol em Mato Grosso, é formado pelas empresas:
- Destilaria de Álcool Libra Ltda (Matriz),
- Destilaria de Álcool Libra Ltda (Filial),
- Libra Etanol Participações Societárias Ltda,
- Agro Industrial Rio Portela Ltda,
- Tellus Mater Biocombustíveis Ltda e
- Solos Agro Florestal Ltda.
Grupo Libra: processo recuperacional
Segundo o Ponto na Curva, esta é a segunda vez que o conglomerado passa pelo processo recuperacional, por acumular R$ 534.723.679,56 em dívidas.
Para negociar parte do passivo, o grupo econômico fez uma audiência de conciliação, quando celebrou um acordo com alguns credores, que cobram dívidas com obrigações garantidas fiduciariamente, que recaíam sobre bens moveis e imóveis, incluindo 500.000 litros de etanol e 6.000.000 kg de cereais em grãos (milho/sorgo).
Assim, com o acordo, as dívidas foram reconhecidas como extraconcursais, ou seja, não fazem parte do plano de recuperação judicial.
Outro credor impugnou o acordo extraconcursal, alegando que seria ilegal, já que foi entabulado sem a presença dos demais envolvidos no processo. Assim, não deveria o juízo homologá-lo, destaca a publicação online.
Contudo, Márcio Guedes rejeitou o pedido, por defender que o acordo observou os princípios da preservação da empresa, celeridade processual e proteção aos interesses dos credores.
“Diferentemente do alegado pela parte impugnante, o crédito objeto do acordo entabulado foi reconhecido por todas as partes legítimas e envolvidas como extraconcursal”, frisou o juiz.
“Ainda mais, a homologação deste acordo comunica diretamente com o melhor interessa dos credores de forma geral, pois com a homologação do acordo, a LIBRA desistirá dos recursos de agravo de instrumento já interpostos e reconhece a extraconcursalidade do crédito em questão, assim como os CREDORES renunciariam os direitos discutidos nas ações de impugnação de crédito”, completou o magistrado.
Sendo assim, após verificar que a transação atendeu os requisitos legais, o magistrado a homologou.