Administração

Governo sanciona lei que remunera produtor por créditos do RenovaBio

Lei que inclui produtor de cana como recebedor de CBios está no Diário Oficial da União

Governo sanciona lei que remunera produtor por créditos do RenovaBio

A Presidência da República sancionou nesta terça-feira (31/12) a lei 15.082/2024, que inclui produtores independentes de cana-de-açúcar para biocombustíveis na divisão das receitas geradas pela comercialização dos Créditos de Descarbonização do RenovaBio (CBios).

A informação foi transmitida ao JornalCana por Alexandre Andrade Lima, líder do setor canavieiro.

Lei que remunera produtor de cana com créditos tem 2 vetos

A lei, originada do Projeto de Lei 3149, recebeu apenas dois vetos que, segundo lideranças do setor sucroenergético, já eram esperados.

Um dos vetos refere-se ao crédito de PIS/Cofins para as distribuidoras na compra de CBIOs, já o segundo considera para tributação os CBIOs como valor mobiliário.

Confira abaixo imagens da lei 15.082/2024, publicada no Diário Oficial da União deste 31 de dezembro de 2024: