A Presidência da República sancionou nesta terça-feira (31/12) a lei 15.082/2024, que inclui produtores independentes de cana-de-açúcar para biocombustíveis na divisão das receitas geradas pela comercialização dos Créditos de Descarbonização do RenovaBio (CBios).
A informação foi transmitida ao JornalCana por Alexandre Andrade Lima, líder do setor canavieiro.
Lei que remunera produtor de cana com créditos tem 2 vetos
A lei, originada do Projeto de Lei 3149, recebeu apenas dois vetos que, segundo lideranças do setor sucroenergético, já eram esperados.
Um dos vetos refere-se ao crédito de PIS/Cofins para as distribuidoras na compra de CBIOs, já o segundo considera para tributação os CBIOs como valor mobiliário.
Confira abaixo imagens da lei 15.082/2024, publicada no Diário Oficial da União deste 31 de dezembro de 2024: