Gestão Administrativa

Vêm aí novos custos para comercializar energia elétrica

Vêm aí novos custos para comercializar energia elétrica

A partir de janeiro de 2017, os serviços de adesão, desligamento com sucessão, treinamento in company e emissão de certidão de adimplemento serão cobrados pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) por meio de emolumentos.

A iniciativa foi aprovada pelos agentes na 62ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 27/10/2016.

A cobrança dos emolumentos visa diversificar a receita da CCEE e abater a contribuição associativa dos agentes.

Considerando os volumes históricos desses serviços (base 2016), a participação da contribuição associativa na receita total da organização pode ser reduzida de 91% para 84% em 2017, ou seja, de R$ 164,9 milhões para R$ 151,2 milhões – uma diminuição de R$ 13,7 milhões em comparação ao modelo que não previa a cobrança dos novos emolumentos.

Como será

O pagamento será realizado para cada processo aberto, sem ressarcimento caso o agente ou candidato a agente desista ou tenha alguma pendência que inviabilize o atendimento de seu pedido.

Além disso, caso o agente cancele sua solicitação ou o processo seja cancelado pela CCEE por descumprimento de prazos regulatórios, o valor do emolumento não será ressarcido.

Os agentes que solicitarem sua adesão à CCEE ou desligamento com sucessão deverão pagar o emolumento via depósito bancário. No caso de pedidos de treinamento in company, a cobrança será feita após a realização do encontro via boleto bancário, junto com as despesas do evento (custos com locomoção, estadia e alimentação).

No caso da emissão de certidão de adimplemento, a cobrança será via boleto bancário para os agentes e via depósito bancário para empresas que não são agentes.

Os emolumentos serão corrigidos anualmente no mês de novembro pelo indicador IGP-M positivo divulgado pela Fundação Getúlio Vargas, no período acumulado até outubro.

Para mais detalhes sobre os processos de cobrança dos emolumentos, consulte o CO 691/16 – Cobrança de novos emolumentos a partir de janeiro de 2017.