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UDOP formaliza sete parcerias para inovações no setor de cana

Anúncio é do presidente da entidade, Amaury Pekelman

UDOP formaliza sete parcerias para inovações no setor de cana

A União Nacional da Bioenergia (UDOP) formalizou sete parcerias com instituições para desenvolver inovações ao setor sucroenergético.

Duas das parcerias foram assinadas na tarde desta quarta-feira (27/11) durante a abertura oficial do 2º Seminário UDOP de Inovações em Araçatuba (SP).

“A UDOP segue em seu empenho pelo setor”, disse Amaury Pekelman, presidente da UDOP, durante o evento, no teatro do campus da UNIP.

Segundo ele, fora os convênios a entidade realiza seminários como o de Inovações, que termina nesta quinta-feira (28/11) com 200 palestrantes e moderadores.

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RenovaBio

Participaram do evento de abertura do Seminário o prefeito de Araçatuba, Dilador Borges Damasceno; o deputado estadual Itamar Borges; Renato Cunha, presidente executivo do NovaBio; e Sérgio Murillo, assessor do deputado federal Arnaldo Jardim.

Impossibilitado de estar presente, Jardim enviou vídeo no qual relata estar no Congresso, nessa quarta-feira, entre outros motivos para colaborar com a finalização do RenovaBio, programa de estado que entra em vigor em 24 de dezembro.

Em sua participação, Renato Cunha, que também preside o Sindaçúcar-PE e é vice-presidente do Fórum Nacional Sucroenergético, exaltou a vastidão da presença do setor.

“Cultivamos cana e produzimos etanol em épocas diferentes do ano”, disse ele, exemplificando que, assim, o setor atende plenamente o mercado.

Já o deputado estadual Itamar Borges, que preside a Comissão de Agricultura da Assembleia Legislativa, destacou evento em 09/12, na sede do Legislativo estadual, na capital.

Nesse evento, disse, será feito um balanço e as perspectivas do setor para 2020.

Dentro dessas perspectivas, está discussão sobre o convênio 100/97.

Esse convênio, que vence em abril de 2020, precisa ser renovado.

Ele trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide nas saídas interestaduais dos insumos agrícolas, como defensivos e fertilizantes, e isenção deste imposto quando ocorre operações internas.