O consumidor vai ter de pagar —por meio de aumentos na tarifa de luz— a melhoria da qualidade dos serviços de energia elétrica que estão sendo exigidos pelo governo federal na renovação das concessões das distribuidoras.
A informação, da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), divulgada nesta terça-feira (9), é exatamente o oposto do que defendeu, na última semana a área técnica do Ministério de Minas e Energia.
As novas regras para renovação também não permitirão a remuneração dos acionistas quando a empresa estiver fora dos padrões saudáveis de gestão financeira e de qualidade. Assim, ficam mantidos os pagamentos apenas no mínimo estabelecido por Lei.
PROCESSO
As empresas de distribuição são aquelas responsáveis por entregar energia nas casas dos consumidores.
Apenas este ano, 36 empresas poderão renovar seus contratos por mais 30 anos. Outras duas devem passar pelo processo no ano que vem e uma última em 2017 –totalizando 39 concessões que precisam renovar as concessões ou passar por nova licitação.
Nesta lista estão companhias como a Celg (GO), CEB (DF), Copel (PR), CLFSC (SP) e CNEE (SP) e a Cemig (MG).
As novas regras contratuais deverão passar por audiência pública, entre 10 de junho e 13 de julho. A expectativa é de que sejam feitas mudanças mínimas no texto, que foi estruturado de maneira ampla, justamente para nortear a renovação de todas as empresas de uma só vez.
O texto traz obrigações para que seja mantido um plano de manutenção dos equipamentos e instalações, para o alcance das metas de qualidade, participação no planejamento e implementação de novas obras e para disponibilização do acesso remoto de informações, de forma a facilitar a fiscalização da agência.
Cada contrato, porém, será ajustado com base nessas regras, criando metas específicas de qualidade e melhoria da gestão financeira em um prazo de cinco anos.
QUALIDADE
As distribuidoras foram divididas em três grupos: as que cumprem as atuais metas de qualidade impostas; as que possuem padrão superior de qualidade e as que estão abaixo do limite, com nível de serviço inferior ao tolerável pela Aneel.
Essa avaliação foi feita tendo como base os índices apurados pela fiscalização da agência em 2014.
No caso das empresas que atualmente cumprem seu papel no padrão determinado ou das que estão acima das metas, a Aneel exigirá apenas que o serviço continue sendo entregue com eficiência.
Já as distribuidoras que foram identificadas com serviço ruim, terão de se ajustar a uma trajetória de melhorias, reduzindo a quantidade de interrupções no fornecimento e o tempo de duração dessas falhas. Assim, gradualmente, ao final de cinco anos elas deverão chegar ao padrão desejado.
Todo o investimento feito será analisado pela agência reguladora anualmente. No momento do reajuste tarifário, o consumidor terá um aumento na conta de luz para remunerar o esforço da empresa na melhoria do serviço.
“Se ele [o concessionário] fez um investimento pudente e necessário para prestação do serviço nós, como sempre, vamos considerá-lo na revisão ordinária e remunerar o investimento feito”, defendeu o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino.
O Ministério de Minas e Energia disse, na última quarta-feira (3), que esse investimento teria de ser absorvido pelo caixa das próprias empresas, sem onerar o consumidor.
A Aneel, que é a encarregada de regulamentar o processo de renovação das concessões, diz que o repasse será feito apenas no momento de reajuste das tarifas, que já é previsto por calendário anual. E que não haverá aumentos extraordinários por este motivo.
FINANÇAS
Para se certificar que as concessões mantém situação financeira saudável e sustentável, a agência também propôs a restrição do pagamento de dividendos quando identificada má prestação dos serviços para os usuários.
Ou seja, se a qualidade não estiver dentro da meta, a concessionária não poderá remunerar o acionista acima do que é estabelecido pela legislação atual.
“Muitas vezes os administradores fazem e cumprem metas de curto prazo para apresentar um bom desempenho em um ano que acaba comprometendo o futuro da empresa”, explicou Rufino.
Ao longo dos próximos cinco anos, e a cada ano, as distribuidoras terão de comprovar a evolução de seu desempenho técnico e financeiro, sob pena da perda da concessão.
Essa medida, extrema, só será adotada caso a empresa não atinja os objetivos traçados em dois dos primeiros cinco anos da nova concessão ou caso não alcance a meta estabelecida para o quinto ano.
(Fonte: Folha de S.Paulo)