O uso de rodovias federais por veículos especiais é regulamentada por resolução publicada nesta quinta-feira (09/01) no Diário Oficial da União.
Segundo a resolução, o uso de rodovias federais é disciplinado por normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
As normais são aplicadas a veículos ou combinações de veículos e equipamentos, destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso.
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Carga transportada em rodovias federais
Valem também para o conjunto de veículo e carga transportada, assim como por veículos especiais.
Por sua vez, esses são fundamentados nos art. 21 e 101 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, conhecido como Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Clique aqui para ler pdf da íntegra da Resolução 1, de 06/01/2020, sobre uso de rodovias federais, publicada na edição desta quinta-feira (09/01) do Diário Oficial da União.