Antes de responder a pergunta do título deste artigo, vale referenciar o que é o RenovaBio e em qual contexto ele foi criado.
Acompanhe.
O Acordo de Paris e o Renovabio
O Acordo de Paris reúne o compromisso voluntário de diversos países perante a Organização das Nações Unidas (ONU), na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, sigla em inglês), ocorrida na sua 21ª Conferência das Partes (COP 21), em dezembro de 2015.
É um esforço conjunto para a redução das emissões dos gases de efeito estufa (GEE) na atmosfera, bem como para lidar com os impactos decorrentes das mudanças climáticas no globo terrestre.
O Brasil é signatário desse Acordo desde setembro de 2016, quando o país se comprometeu em reduzir as emissões dos GEE em 37% abaixo dos níveis de 2005 até 2025, podendo chegar esta redução a 43% em 2030 (MMA, 2018).
Dentre as várias iniciativas que compõem o ambicioso programa brasileiro para redução das emissões de carbono, como a redução do desmatamento e o reflorestamento em diversas áreas, por exemplo, está previsto o aumento do uso de biocombustíveis na matriz energética brasileira, para aproximadamente 18% até 2030, com foco no aumento da oferta de etanol e da parcela de biodiesel na mistura do diesel (MMA, 2016). As premissas adotadas pelo governo brasileiro em relação aos biocombustíveis foram:
– Biodiesel B7 em 2025 e B10 em 2030 (obs.: esta meta foi atingida antecipadamente em março de 2018, quando a obrigatoriedade do B10 passou a vigorar no país).
– Produção anual de etanol em 2025: 45 bilhões de litros
– Produção anual de etanol em 2030: 54 bilhões de litros
A aposta do Brasil nos biocombustíveis não é uma novidade, já que o país é um dos pioneiros em combustíveis renováveis, utilizando etanol oriundo da fermentação da cana desde a década de 1970, quando da criação do Proálcool (SILVA, 2008).
Já o uso de biodiesel é mais recente, cuja obrigatoriedade legal de mistura ao diesel petroquímico data de janeiro de 2008 (GAUTO, 2015), quando fora instituído o B2 (mistura de 2% de biodiesel com 98% de diesel fóssil).
Para cumprir o compromisso determinado pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris, o Governo Federal, junto ao Ministério de Minas e Energia e à Agência Nacional do Petróleo (ANP), instituiu a Lei 13.576/2107 e criou o RenovaBio, um programa de Estado que auxiliará na expansão dos biocombustíveis na matriz energética e que visa assegurar previsibilidade para o mercado de combustíveis.
O programa já tem as primeiras metas nacionais estabelecidas para redução das emissões para a matriz de combustíveis, definidas para o decênio 2019-2029 (figura 1).
Para 2019, a meta de descarbonização é de 1%, com percentuais crescentes até 2029, quando a redução será de 11%.
A meta representa uma redução de 11% em relação ao valor de referência divulgado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) de 74,25 gCO2eq/MJ que corresponde à intensidade de carbono média da matriz nacional de combustíveis em 2017.
Desta forma é esperado que ao final do decênio a intensidade de carbono caia para 66,1 gCO2eq/MJ. A ideia é que as metas sejam anualmente revistas, de acordo com o avanço do programa.