Gestão Administrativa

Produtor de cana tem até 31 de janeiro para quitar contribuição

Produtor de cana tem até 31 de janeiro para quitar contribuição

Os produtores rurais, entre eles os fornecedores de cana-de-açúcar, sejam pessoas jurídicas, enquadrados como ‘empresários’ ou ‘empregadores rurais’ têm até 31 de janeiro próximo para quitar a contribuição Sindical Rural referente ao exercício de 2016.

A notificação aos fornecedores é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), segundo o presidente da entidade,  João Martins da Silva Júnior.

CNAConfira a seguir detalhes sobre a contribuição sindical.

  • A Contribuição Sindical Rural (CSR) atende o artigo 605 da CLT
  • Quem deve recolher: produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como “Empresários” ou “Empregadores Rurais”
  • O recolhimento da CSR deverá ocorrer, impreterivelmente, até o dia 31 de janeiro de 2016, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária.
  • A falta de recolhimento da Contribuição Sindical Rural (CSR), até a data do vencimento (31 de janeiro de 2016), constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
  • As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas Declarações, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996, e o 7º Termo Aditivo do Convênio celebrado entre a CNA e a SRFB.
  • Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da Guia de Recolhimento pela via postal, o contribuinte deverá solicitar a emissão da 2ª via, diretamente, à Federação da Agricultura do Estado onde têm domicílio, até 5 (cinco) dias úteis antes da data do vencimento, podendo optar, ainda, pela sua retirada, diretamente, pela internet, no site da CNA:www. canaldoprodutor.com.br.
  • Eventual impugnação administrativa contra o lançamento e a cobrança da Contribuição Sindical Rural – CSR deverá ser encaminhada, por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da guia, para a sede da CNA, situada no SGAN Quadra 601, Módulo K, Edifício CNA, Brasília – Distrito Federal, Cep: 70.830- 021 ou da Federação da Agricultura do seu Estado, podendo ainda, ser enviada via internet no site da CNA:[email protected].
  • O sistema sindical rural é composto pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil–CNA, pelas Federações Estaduais de Agricultura e/ou Pecuária e pelos Sindicatos Rurais e/ou de Produtores Rurais.
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