Conteúdo da Asplan, associação que representa os produtores de cana da Paraíba:
Os produtores canavieiros ligados a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP) ganharam uma ação coletiva contra o pagamento da contribuição mensal ao INSS, no valor de 2,5% do total da folha de pagamento dos trabalhadores (salário educação) e, já a partir deste mês, poderão excluir esse tributo de seus cálculos contábeis. Esse processo, já concluso, animou os produtores da Paraíba que ingressaram com ação idêntica, em 2009, e devem ser também beneficiados com a mesma decisão judicial.
Segundo o advogado Rafael Peliciolli, do escritório Felisberto Córdova, responsável pela ação em vários estados do Nordeste, a ação dos produtores da Paraíba foi a primeira a tramitar.
“Embora as ações sejam idênticas, cada uma tem um trâmite diferenciado, e a da Paraíba ainda não foi conclusa, mas ela já está em Brasília, já foi exitosa no Tribunal da 5ª Região e, em breve, os produtores da Paraíba também terão direito à isenção no recolhimento do tributo e a restituição dos valores que foram pagos indevidamente, retroativos, a 2004”, afirma o advogado.
Ele lembra, no entanto, que enquanto não houver decisão final do processo, os produtores paraibanos precisam continuar recolhendo o salário educação. Quanto ao tempo de espera, o advogado disse não poder precisar porque isso depende, exclusivamente, da Justiça.
Expectativa
Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), José Inácio de Morais, a decisão final da Justiça está sendo aguardada com muita expectativa. “Vivemos tempos difíceis e qualquer aceno para diminuição de custos será bem-vindo, além disso, nesta ação específica, não há só essa diminuição, mas, principalmente a devolução dos valores que foram pagos indevidamente durante todos esses anos”, destaca José Inácio, que espera que a Justiça seja breve.
A cobrança do salário educação é considerada ilegal porque a lei desta tributação (9.424/96) não inclui o empregador rural quando na condição de pessoa física. Só no caso de pessoa jurídica.
Para deixar de recolher, conforme orienta a banca advocatícia Felisberto Córdova, basta o produtor dizer ao contador responsável para excluir os 2,5% do salário educação do cálculo da GPS e da respectiva GEFIP, devendo ficar no campo Outras Entidades apenas a contribuição ao Incra, no valor de 0,2%. É preciso também anexar a certidão de objeto e pé do processo dando conta do êxito da ação. A precaução é necessária para fins de eventual auditoria fiscal.