Foi assinado nesta terça-feira (05/11), pelo presidente Jair Bolsonaro, decreto que simplifica e desburocratiza o zoneamento de plantio de cana-de-açúcar.
Isso em razão das novas tecnologias no uso racional de água e o desenvolvimento de novos equipamentos da colheita mecanizada.
O novo decreto revoga um anterior.
Ele tinha restrições que impactavam “negativamente as usinas de açúcar e etanol, que enfrentavam dificuldades para financiar a produção”.
A assinatura ocorreu durante a cerimônia que marcou os 300 dias de governo, realizada no Palácio do Planalto.
Clique aqui para consultar o decreto, de número 10.084.
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Como fica agora
As legislações federal e estaduais mantém restrições ambientais ao plantio de cana-de-açúcar no país.
No âmbito federal, os empreendimentos relacionados à cultura têm de cumprir Código Florestal Brasileiro, que institui medidas protetivas mais atualizadas e condizentes com a realidade.
O decreto revoga o de nº 6.961/2009, que instituiu o Zoneamento Agroecológico da cana-de-açúcar e determinou ao Conselho Monetário Nacional o estabelecimento de normas para as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro.
A edição dessa norma se deu, à época, como uma restrição a eventual incentivo ao desmatamento para a produção de etanol.
Entretanto, passados dez anos de sua edição, o Decreto nº 6.961/2009 não mais se justificava.
De um lado, o Decreto encontrava-se defasado após a aprovação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).
De outro, novas tecnologias no uso racional da água, como gotejamento e fertirrigação.
Além disso, o desenvolvimento de novos equipamentos de colheita mecanizada indicavam que os parâmetros que subsidiaram o zoneamento não eram mais sustentáveis.
Além disso, verificou-se que as limitações impostas no Decreto nº 6.961/2009 acabavam por abolir os investimentos em biocombustíveis tendo a cana como matéria-prima.