Gestão Administrativa

Norma DD 126/2021 define aplicação de resíduos gerados pelas usinas

A norma também estabelece critérios para licenciamento dos Pátios de mistura

Norma DD 126/2021 define aplicação de resíduos gerados pelas usinas

Os procedimentos a serem adotados pelas usinas de açúcar e etanol para armazenamento e gerenciamento de seus resíduos sólidos, com base na Decisão de Diretoria 126/2021 publicada pela CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo foram abordados em seminário promovido pelo Bio Energy Hub, nesta terça-feira (28).

Com a participação do engenheiro Homero Tadeu Leite, diretor da ProAmb Engenharia e vice-presidente da ASTECNA, o evento tratou sobre essas novas diretrizes para aplicação de resíduos como cinzas, fuligem e torta nas lavouras de cana-de-açúcar.

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Homero iniciou falando sobre os marcos ambientais, lembrando da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano, realizada em 1972, onde foi dado o pontapé inicial para as legislações que regulamentam o lançamento de resíduos no meio ambiente.

“Neste mês de junho faz 50 anos que a conferência de Estocolmo ocorreu e foi a primeira vez que se começou a manifestar a preocupação sobre meio ambiente e no mundo”, destacou Homero.

Ele citou ainda outros importantes marcos ambientais: 1976- Legislação ambiental no Brasil; 2001-2004 – Convenção de Estocolmo sobre POPs (Poluentes Orgânicos Persistentes); 2004 – ABNT 10004 Classificação de resíduos sólidos; 2004-2005 – Primeira norma sobre aplicação de vinhaça, após longa discussão técnica; 2006-2007 – Início da discussão técnica sobre resíduos sólidos da indústria sucroenergética, benefícios agronômicos da cinza e fuligem; 2007-2011 – estudo sobre composição dos resíduos sólidos na indústria sucroalcooleira; e por fim em 2010 com Lei 12.305, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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Em seguida o diretor da Proamb discorreu sobre a Decisão de Diretoria Nº 126/2021/P, de 16 de dezembro de 2021, da CETESB que estabelece o procedimento técnico para a aplicação de resíduos gerados nas usinas de produção de etanol e açúcar e para o licenciamento de pátios de mistura de resíduos.

O bagaço de cana (cinzas e fuligem) e a torta de filtro (origem tratamento do caldo) são os principais resíduos extraídos no processamento da cana.

“O principal resíduo em função do volume e da quantidade gerada é o bagaço de cana utilizado para geração de energia. O bagaço de cana é produzido em uma quantidade de aproximadamente 280 kg de bagaço por tonelada de cana”, explica Homero.

De acordo com o especialista, ao longo da elaboração dessas novas diretrizes verificou-se que as usinas trabalhavam com procedimentos diferentes na aplicação destes resíduos.

“Quando começou a se discutir esse manual de aplicação de resíduos da indústria sucroalcooleira se chegou à conclusão que as usinas trabalhavam com procedimentos de diferentes para aplicação a manipulação desses resíduos”, disse.

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Segundo o engenheiro, para se chegar aos parâmetros atuais foram necessárias várias etapas de avaliação: agronômica; periculosidade; teores para mistura, para se chegar ao licenciamento da Cetesb.

“Esse foi um trabalho de muitos anos de discussão e ainda não está totalmente resolvido. Vamos ter que caminhar e discutir esse assunto ainda por algum tempo para melhoria do próprio procedimento técnico e para evitar conclusões que não tenham embasamento”, disse.

Homero Tadeu Leite

A DD 126/21 traz também a definição de “pátio de mistura”. “No passado, todo mundo usava o termo pátio de compostagem, mas a compostagem é um procedimento. É a mineralização da matéria orgânica de algum resíduo, mas ele demanda um tempo longo para que isso ocorra. Portanto, na Norma não se fala de pátio de compostagem mesmo porque se nós estivermos falando de compostagem e nos volumes que a usina produz de resíduos, essa produção precisa de licenciamento ambiental através de um estudo de impacto ambiental. Nós falamos de pátio de mistura somente, porque é exatamente o que as usinas fazem, praticamente não existe compostagem e a norma estabelece procedimentos para pátios novos e para pátios usados”, explica Homero.

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Com relação a pátios novos, Homero destacou a dificuldade de se atender a exigências estabelecidas com relação ao coeficiente de permeabilidade fixado em 10 elevado a menos 6 cm por segundo.  “Esse é um problema, porque na verdade é muito difícil encontrar um solo que tenha esse coeficiente de permeabilidade, a menos que seja um solo argiloso e tenha sofrido compactação”, disse.

Segundo o engenheiro a liberação de novos pátios de mistura além das medições já estabelecidas, está condicionada a apresentação de relatório técnico com mapa potenciométrico e plano de monitoramento do solo no entorno do pátio.