Acaba de ser agendado para 10 de abril de 2015, o leilão de energia de fontes alternativas, segundo portaria publicada nesta segunda, dia 20 de outubro, no Diário Oficial da União. O critério de classificação do leilão será o preço do lance, considerando a capacidade de escoamento de energia.
Neste leilão serão negociados contratos para empreendimentos termelétricos a biomassa, novos ou existentes, e para novos empreendimentos eólicos, todos com prazo de suprimento de 20 anos. O início do suprimento dos contratos está previsto para o dia 1° de janeiro de 2016 para empreendimentos a biomassa e em 1° de julho de 2017 para empreendimentos eólicos ou a biomassa.
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) devem publicar notas técnicas para a definição da capacidade de escoamento da rede de transmissão, e posterior utilização para classificação dos lances no leilão.
Os empreendedores interessados em participar do Leilão de Fontes Alternativas, de 2015 deverão cadastrar projetos na EPE até o dia 14 de novembro, segundo a Agência Brasil.