Gestão Administrativa

Inscrição no cadastro ambiental rural já começou

Inscrição no cadastro ambiental rural já começou

2003-06-30 Canavial Mata Meio Ambiente Natureza Sustentabilidade Usina Colombo
Os produtores rurais de todo o país já podem inscrever os seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), dando inicio, inclusive, à regularização dos passivos ambientais das suas áreas, segundo Decreto 8.235, publicado na última segunda-feira, 5 de junho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

A norma regulamenta as regras complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que permitirá a regularização dos eventuais passivos dos imóveis rurais, a partir da adesão ao PRA.

Segundo a Asplan, o próximo passo é aguardar a Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente que deve ser publicada ainda essa semana, com os detalhes sobre o processo de inscrição dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “Este é o primeiro passo para a adesão ao PRA, no caso dos produtores com áreas pendentes de regularização ambiental. A inscrição no CAR e a adesão ao PRA estão previstas no novo Código Florestal (Lei 12.651/12). Desta forma, os produtores firmam um termo de compromisso de regularização destes passivos por recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas”, explica o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso.

Após a publicação da Instrução Normativa, os produtores terão dois anos – um ano prorrogável por igual período – para cadastrar suas propriedades, informando as áreas passíveis de regularização. Independentemente de ter passivo ambiental ou não, todos devem fazer o cadastro, por meio do Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural (SICAR). “Para fins de regularização, a partir de determinados critérios, poderão ser somadas as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e as áreas de reserva legal. A não regularização, além acarretar multas e punições, impede o acesso a financiamentos bancários, entre outras sanções. A regularização do passivo vale para as APPs, dentre elas: as margens de rios nascentes e topos de morro, bem como as áreas de reserva legal e as áreas de uso restrito”, diz.