Gestão Administrativa

Geração distribuída tem só um projeto de biomassa

Fonte: Ministério de Minas e Energia
Fonte: Ministério de Minas e Energia

Apenas um projeto de consumidor aderiu ao sistema de geração distribuída com projeto de biomassa. Ao todo, segundo o Ministério de Minas e Energia, o País superou em outubro a marca de 1000 adesões de consumidores.

Ao todo, são 1125 conexões no País que representam potência instalada de 13,1 megawatts (MW). A fonte mais utilizada pelos consumidores é a solar com 1074 adesões, seguida da eólica com 30 instalações.

A Resolução Normativa nº 482/2012 é a regra que estabelece as condições gerais para o acesso de micro e minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora local.

A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de energia (solar, eólica, biomassa, hídrica e cogeração qualificada).

Pelo sistema, a unidade geradora instalada em uma residência, por exemplo, produzirá energia e o que não for consumido na própria residência será injetado no sistema da distribuidora, gerando créditos que serão utilizados para diminuir o valor da fatura de energia elétrica e para abater o consumo dos meses subsequentes. Os créditos poderão ser utilizados em um prazo de 36 meses e as informações estarão na fatura do consumidor, a fim de que ele saiba o saldo de energia e tenha o controle sobre a sua fatura.

Fonte: Ministério de Minas e Energia
Fonte: Ministério de Minas e Energia