A Federação dos Plantadores de Cana do Brasil (Feplana) classifica de infundados os argumentos da entidade nacional das distribuidoras (Plural) sobre um possível aumento de preço do etanol com a venda direta pelas usinas.
A entidade canavieira questiona vários pontos do suposto estudo da Plural, apresentado à mídia na quinta-feira (14/11).
A crítica é principalmente relacionada às questões logísticas da venda direta como item encarecedor do etanol.
Assim como sobre problemas na tributação e no programa do Renovabio.
Segundo a assessoria da Feplana, Helvio Rebeschini, diretor de Planejamento Estratégico e Mercado da Plural, revela que o preço pode aumentar.
Isso porque a usina não pode ser logisticamente superior às distribuidoras.
Contudo, Alexandre Andrade Lima, presidente da Feplana, lembra que a venda direta é uma opção a mais para os postos comprarem o etanol.
Não é uma exclusividade para as usinas, como hoje é para as distribuidoras.
“Por ser uma opção, o posto só comprará do local onde o preço é mais barato. E, no caso dos postos onde há usinas perto, o etanol mais em conta será da usina, pois o custo logístico será menor que o das distribuidoras, sem falar de não ter a margem da distribuição”.
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Tributos
A Plural também está equivocada quando, em outras palavras, sugere que as usinas podem ser beneficiadas tributariamente com a venda direta.
“Não haverá perda tributária nem para os estados através do ICMS, nem para a União com o PIS/Confis. Simples adequações na lei resolvem esta questão”, destaca o presidente da Feplana em nota.
“Em Pernambuco, por exemplo, uma lei em vigor já resolveu tal questão do ICMS.”
Por sua vez, em relação ao PIS/Confis, a Feplana e a NovaBio, que é a entidade formada por todas as usinas do NE e várias do Norte e do Centro-Oeste do País, defendem pequenas mudanças na lei tributária de modo a garantir a atual arrecadação de 0,2418 de PIS/Cofins do etanol.
Andrade Lima explica que 0,2418 é total de PIS/Cofins arrecadado com o modelo hoje de venda pelas distribuidoras.
Desse montante, as usinas já pagam 0,1309 e o restante (0,1109) é pago pelas distribuidoras enquanto substituto tributário dos postos de combustíveis.
“A mudança simples na lei é permitir que as usinas sejam também substitutos do posto na venda direta do etanol; e que mantenha o modelo atual quando na venda através das distribuidoras. É isso que defendemos. Não há perdas e nem aumento de tributação”, realça Lima.
RenovaBio
Com relação às críticas da Plural referentes aos prejuízos ao Renovabio, a Feplana concorda que, pela atual lei deste programa, a usina que optar pela venda direta perde os CBios (crédito de descarbonização).
Porém, lembra Lima, nada impede que o Congresso Nacional e o governo façam a adequação nesta legislação de modo a atualizar a questão.
Afinal, é isto que já está acontecendo em relação à lei tributária quanto ao PIS/Cofins, adequando-se diante da propositura do fim da exclusividade da venda de etanol pelas distribuidoras.