Gestão Administrativa

Falta do Cadastro Ambiental Rural poderá impedir acesso a crédito agrícola

A regularização das propriedades rurais depende do CAR
A regularização das propriedades rurais depende do CAR

O produtor que não fizer o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de sua propriedade até 28 de maio de 2017 ficará impedido de ter acesso a crédito agrícola pelas instituições financeiras do país. Essa determinação faz parte da Lei Nº 12.651/12 que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa em todo o território nacional. A afirmação é de especialista e consultora em Educação Ambiental, Jeruza Maria Cavalcanti de Morais, sobre o CAR, que regulamenta as regras complementares ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e permitirá a regularização dos eventuais passivos dos imóveis rurais, se constituindo no registro público eletrônico das informações ambientais dos imóveis rurais do país.

“Apesar de a lei ser para todos e existir a regulamentação das normas também em adequação aos detalhes locais, há questões que ainda precisam ser melhor apreciadas”, destaca a especialista.

Como exemplo, ela cita a topografia de Pernambuco no tocante a proibição da queima da cana-de-açúcar. “Lá, nós temos uma topografia muito acidentada, com poucos tabuleiros e muitos declives, onde o corte mecanizado fica praticamente inviável. Como compatibilizar a legislação nacional a essa realidade. Isso é uma situação que a legislação local deve observar”, afirma Jeruza, que falou sobre mudanças de atitudes e adequação às novas normas com a implantação do CAR, durante palestra promovida pela Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), na manhã desta quarta-feira (11), no auditório da entidade canavieira.

Durante o evento a especialista mostrou e explicou detalhes que envolvem o registro público das informações ambientais dos imóveis rurais, a partir da necessidade de inscrição no CAR. Também respondeu as perguntas dos participantes, tirando dúvidas sobre diversos assuntos, entre eles, a questão da reserva legal, sobre as Áreas de Proteção Permanente (APPs), cursos d’água, entre outros tópicos.

Para a especialista, o Decreto 8.235, que regulamenta o CAR, publicado no dia 5 de maio deste ano, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), faz parte do processo de amadurecimento das políticas ambientais do país, que começou com a entrada em vigor do novo Código Florestal Brasileiro, em maio de 2012. “Toda essa legislação traz benefícios para a sociedade e o país, pois busca preservar os recursos hídricos, que são escassos, as florestas e o meio ambiente como um todo”, explica ela.

Durante os debates, as maiores dúvidas dos produtores presentes recaíram sobre as margens de rios, riachos e cursos d’água que devem ser preservados, sobre detalhes da reserva legal, sobre adequação às novas normas quando há mais de uma propriedade rural a ser inscrita no CAR, sobre faixas de recomposição, entre outros tópicos. No final do evento, foram distribuídos folhetos explicativos e divulgado o site www.car.org.br.

2003-06-30 Canavial Mata Meio Ambiente Natureza Sustentabilidade Usina Colombo