Carolina Christiano*
Em meio à ampla e longa crise que assola o país e em função do expressivo aumento da importância da Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências (LRJF), traduzido pela grande quantidade de empresas que passaram a se socorrer do instituto da RJ na tentativa de se reerguerem, foi instituído pela Portaria 162/18 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) um grupo de trabalho com o objetivo de criar aprimoramentos na lei que possam prover maior celeridade, eficácia e segurança aos processos de recuperação judicial.
Coordenado pelo Ministro Luís Felipe Salomão (STJ) e contando com a participação de ministros, desembargadores, juízes e advogados, o referido grupo busca implementar aprimoramentos à legislação vigente visando potencializar a eficácia do instituto publicado no início de 2005 (Lei n° 11.101/2005 – Lei de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falências).
Entre as medidas sugeridas pelo grupo e já aprovadas para implementação à Lei n° 11.101/2005 estão:
A) a criação de varas especializadas em recuperação judicial, extrajudicial e falências, permitindo que fóruns localizados em cidades que não as tenham remetam os processos para juízes familiarizados com o tema, agilizando a qualidade e a velocidade das análises e dos julgamentos.
B) Adoção da perícia prévia de toda a documentação envolvendo o pedido inicial de recuperação judicial, anelando impedir fraudes e que empresas falidas façam uso da recuperação judicial apenas para procrastinar a bancarrota em prejuízo dos credores e do erário, comprometendo a credibilidade do instituto RJ.
C) Adoção do procedimento de mediação entre as partes, visando solucionar conflitos que possam surgir durante o trâmite da RJ, atrasando o seu andamento.
Além das medidas acima mencionadas, o grupo de estudos propôs agora novas medidas de aprimoramento da legislação vigente, as quais serão analisadas e votadas em regime de urgência pelo Legislativo Federal, conforme decisão proferida pela Câmara dos Deputados em 30 de outubro de 2019.
Dentre estas novas medidas a que terá maior impacto para todos os setores da economia é a regulamentação do tratamento dos créditos detidos pelo Fisco Federal nos processos de recuperação judicial. No momento estes créditos são considerados extraconcursais, ou seja, não são incluídos nos processos de recuperação judicial, o que impossibilita a suspensão das execuções e ações judiciais movidas pela Fazenda Pública Federal contra as empresas, trazendo enormes prejuízos ao cumprimento do plano de recuperação judicial.
Em breve síntese, o texto apresentado propõe que as empresas em Recuperação Judicial possam parcelar seus débitos fiscais federais em até 120 meses e tenham o direito de utilizarem-se de seu prejuízo fiscal acumulado para abater parte da dívida com a Receita.
O texto também propõe a possibilidade das companhias em recuperação judicial obterem descontos de até 50%, se optarem por parcelamentos que se encerrem em até 96 meses, e descontos de até 70% para as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP).
Contudo, existem pressões para que as alterações mencionadas acima incluam no texto a possibilidade da Receita Federal pleitear a convolação da recuperação judicial em falência, caso a empresa descumpra o parcelamento.
Outra medida proposta pelo grupo de trabalho diz respeito às proteções que serão concedidas aos credores que oferecerem créditos as empresas em recuperação judicial.
Atualmente a Lei n° 11.101/2005 não é muito clara quanto a proteção e segurança concedida oficialmente a credores que emprestem recursos financeiros às companhias após o deferimento da recuperação judicial, o que torna esse crédito muito caro e muito mais difícil de ser obtido.
Em países como os Estados Unidos, por exemplo, existe o instituto conhecido como DIP (debtor in possession), que permite que uma companhia receba aportes financeiros sem que seu financiador se torne sócio da empresa e, em caso de convolação da recuperação judicial em falência, esse financiador passa a ser credor prioritário na ordem de recebimento dos créditos.
Portanto, a aprovação dessa medida é fundamental para as empresas em recuperação judicial pois toda companhia em reestruturação necessita de acesso a capital para poder viabilizar o seu soerguimento, notadamente nos anos iniciais do processo.
Por outo lado, os financiadores necessitam de maior proteção aos seus direitos, principalmente por aceitarem ajudar uma organização potencialmente com maior risco de crédito, mas que tem importante papel social como geradora de emprego e renda.
Em que pese ainda não haver informações se o plenário da Câmara Federal fará modificações ao projeto apresentado, já é possível dizer que tais propostas trarão benefícios significativos para o soerguimento das empresas em recuperação judicial, tendo em vista que o Fisco, na grande maioria das vezes, figura como um dos maiores credores, além da falta de dinheiro novo representar um dos grandes entraves ao soerguimento das organizações em dificuldades.
Espera-se que o regime de urgência aprovado pela Câmara Federal permita que medidas tão bem propostas pelo grupo de trabalho, e absolutamente necessárias para melhorar a eficácia da LRJF, entrem rapidamente em vigor e que novas medidas de melhoria possam complementar positivamente a Lei n° 11.101/2005.
*Advogada com mais de 10 anos de atuação em importantes escritórios de advocacia, possui mestrado em Banking, Corporate and Finance pela Fordham University – New York/USA e especialização em Direito Tributário, Recuperação Judicial e Reestruturação de Empresas pelo Insper, sendo responsável pelo departamento jurídico da Rio Anhumas Consultoria Empresarial.