A redução do volume diário de água outorgado para os irrigantes no estado de Minas Gerais foi limitado em 25%, segundo a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), do governo estadual.
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Essa limitação é tratada pelo artigo 12 da Deliberação Normativa (DN) número 49, relacionada ao caso de restrição de uso para captação de água.
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A DN vigora desde 26 de março último e estabelece as diretrizes e critérios gerais para a definição de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso água em Minas Gerais.
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A Seapa atuou no processo de construção dessa Deliberação Normativa, por meio do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, em colaboração com as demais Secretarias de estado, instituições públicas e privadas e sociedade civil que compõem esse Conselho.
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A Secretaria da Agricultura também defendeu a instituição de um limite temporário para análise, pelo órgão gestor de recursos hídricos, das solicitações de revisão das limitações de uso quando o irrigante apresentar informações sobre a normalidade das vazões, conforme disposto no Art.14.