A partir desta sexta-feira (10/01) produtores do agronegócio paulista têm novas regras de lançamento e aproveitamento de créditos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
As novas regras são para aquisição de máquinas e equipamentos utilizados pela agroindústria de São Paulo e integram medida anunciada nessa sexta-feira pelo governador João Doria.
A medida beneficia setores importantes, em especial o agronegócio e a indústria alimentícia, com impacto em toda a economia do estado.
“A política econômica que o Governo do Estado de São Paulo vem adotando desde janeiro do ano passado é que permitiu que nosso PIB [Produto Interno Bruto] alcançasse 2,6% e uma geração de 291 mil novos empregos”, acrescentou o governador.
Incentivo nos créditos do ICMS
O Secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles explica a mudança.
“Antes o crédito de ICMS do ativo comprado era apropriado aos poucos, ao longo de 48 meses. Agora o crédito é integral e de imediato”, relata o secretário de Planejamento e Fazenda Henrique Meirelles.
“A medida permite abater o valor do ICMS a ser pago pela empresa com a venda do seu produto final”, afirmou.
“O industrial compra a máquina, credita todo o valor de crédito de ICMS pago por toda a cadeia produtiva da máquina e também esse valor tributado em toda a produção quando vender o produto final”, declarou Meirelles.
Os setores beneficiados, direta ou indiretamente, são responsáveis pelo abastecimento alimentar e contribuem para a geração de emprego e renda nos meios rural e urbano.
Para concretizar a medida, Doria assinou o decreto nº 64.687/2019, que já está em vigor.
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Créditos do ICMS: diferimento
Na prática, o diferimento permite que empresas adiem o pagamento do ICMS incidente sobre a aquisição de equipamentos e maquinário.
O valor devido será considerado como parte do tributo cobrado sobre a comercialização dos produtos finais — mecanismo que contribui para o fluxo de caixa das empresas.
Caso a opção seja pela compra de equipamentos produzidos em São Paulo, as empresas poderão receber de uma só vez o montante correspondente ao crédito do imposto.
Antes, a restituição total do crédito era feita ao longo de 48 meses.