A partir de de 1º/1/2018, a concessão de crédito rural para o financiamento de atividades agropecuárias ficará condicionada à apresentação de recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
É o que determina a resolução 4.529, de 27/10, assinada pelo presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, publicada na edição de 01/11 do Diário Oficial da União.
Segundo a resolução, que também abrange o setor sucroenergético, o CAR foi instituído pela Lei no – 12.651, de 2012.
A exigência do CAR para obter crédito rural, no entanto, só vale a partir de janeiro de 2018. Como informa a resolução, “excepcionalmente, até 31/12/2017, a documentação pode ser substituída por declaração individual do interessado, atestando o cumprimento do previsto na Lei no – 12.651, de 2012, referente à existência ou à recomposição ou regeneração de área de preservação permanente e de reserva legal.”