Uma nova portaria de nº 44o publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de julho, prorrogou para julho de 2015, a medida que estabelece aos cortadores de cana o uso de luvas com certificado de aprovação emitido de acordo com regulamento técnico anexado à Portaria da Secretaria de Inspeção do Trabalho nº 392.
De acordo com a advogada trabalhista, Clarice Saito, atualmente estão sendo utilizadas para a certificação desses produtos as normas europeias EN 420 (requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (luvas de proteção contra riscos mecânicos), as quais estabelecem níveis de desempenho para alguns requisitos mecânicos, tais como abrasão, rasgamento, corte e perfuração.
Mas ela adverte que os níveis das luvas com normas EN 420 e EN 388 não garantem a segurança exigida. “A partir do próximo ano, o equipamento deve conter características que protejam a mão do usuário contra riscos existentes durante a atividade executada, prevenindo acidentes e minimizando a ação nociva de agentes externos durante o uso. O uso da luva não deve forçar o trabalhador a fazer esforços adicionais para segurar o objeto que ele manipula, a fim de evitar dor, desconforto ou problemas musculares.”
Alfredo Costa, coordenador da segurança do trabalho da Usina Seresta, de Alagoas, admite que a mudança visa proteger a saúde do trabalhador, mas acredita que as usinas terão dificuldades de absorver tantas exigências devido o momento de crise. “Acho que até os fornecedores terão dificuldades de se adequar. O adiamento foi muito oportuno pois dessa forma teremos mais opções de fornecedores para a escolha do melhor custo benefício”, diz.