Gestão Administrativa

Controle de incêndio e seus aspectos jurídicos

Seminário discute estratégias de prevenção e consequências na esfera ambiental

O incêndio criminoso atingiu 7,14 hectares de cana operados pela Agrovale (Foto: Divulgação)
O incêndio criminoso atingiu 7,14 hectares de cana operados pela Agrovale (Foto: Divulgação)

Alta tecnologia para monitorar e identificar eventuais focos de chamas, aliada a uma brigada de combate bem equipada e preparada, além de assegurar maior eficiência no combate a incêndios, pode contribuir para a redução de autuação por órgãos de controle e fiscalização ambiental.

O assunto foi pauta do encontro “Estratégias para prevenção de incêndios e mitigação de possíveis consequências na esfera ambiental” promovido na quarta-feira, dia 24, pela Cyan Agroanalytics, empresa que atua com ferramentas de sensoriamento climático e monitoramento de incêndios.

Participaram do encontro Elisa Pinheiro, advogada ambiental da Raízen e os advogados Renato Spaggiari e Sérgio Paiva, do escritório Savin, Paiva Advogados, ambos também especialistas em direito ambiental.

Consequências na esfera ambiental; Atuação dos órgãos ambientais e Ministério Público; Evolução das decisões judiciais e dos procedimentos dos órgãos ambientais ao longo da última década; Atuação em processos instaurados pelos órgãos ambientais e Ministério Público; Estratégias para prevenção de incêndios e mitigação de possíveis consequências na esfera ambiental, foram algumas das questões abordadas durante o encontro.

A advogada Elisa Pinheiro destacou em sua participação algumas das principais ações e estratégias adotadas pela Raízen ligadas à questão.

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“Já faz alguns anos que a gente criou um plano de prevenção de incêndio que foca em manter atualizado o número de participantes, os bombeiros, com treinamentos, veículos com identificação e localização via GPS, tudo isso para facilitar as ações de combate. O plano inclui treinamento a fornecedores e parceiros operacionais, melhorias em EPIs e EPCs, e automação dos caminhões de combate. E as novas tecnologias além dos drones que a gente tem utilizado, essa questão do satélite tem sido muito importante na questão da prevenção”, explica Elisa.

Ela também destacou as ações de conscientização envolvendo as comunidades no entorno. A Raízen desenvolve um trabalho de sensibilização da população no entorno, sobre a importância de evitar a propagação dos incêndios.

Para Sérgio Paiva, do Escritório Savin, Paiva Advogados, a atuação no combate aos incêndios e busca dos responsáveis deve seguir uma linha personalizada.

“Cada empresa e cada caso merece uma atenção especial e isso tem na verdade mudado o entendimento dos órgãos ambientais e até do próprio judiciário sobre as formas de responsabilidade, que no primeiro momento era sempre vista como sendo exclusivamente do empreendedor”.

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Paiva destacou algumas peculiaridades que diferem o incêndio de outras infrações ambientais. Uma delas é a sua imprevisibilidade, porque diversas origens podem dar causa a esses eventos, inclusive fatores climáticos.  “A conduta também, ao contrário de outras atividades, raramente é praticada por aquele que sofreu a ação, ou seja, muitas vezes você tem um terceiro, um vizinho, um evento como por exemplo a queda de um raio, que provoca um incêndio. Sendo que a autuação é feita em cima daquele que não praticou o ato. Nós temos, portanto, a dificuldade na identificação do real causador do incêndio”, explica.

Quando da ocorrência dos incêndios as duas consequências possíveis são a recuperação da vegetação que foi danificada e a lavratura do auto de infração pelos órgãos ambientais.

“Essa responsabilidade pela reparação, ou seja, para recompor aquilo que foi danificado, a lei estabelece que ela é objetiva ou seja ela não depende da comprovação de culpa ou dolo do autuado. Então basta que exista o nexo causal e você tem a obrigação de reparar o dano. A atividade canavieira acarreta um risco inerente de incêndios, então no entendimento do Judiciário, como você tem uma atividade que pela sua natureza ela está propícia a causa, então você já tem automaticamente, se ocorreu o dano, essa obrigação de reparar”, informou Paiva.

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“Essa responsabilidade objetiva de reparação, não se confunde com a aplicação de penalidades. Aí sim a gente tem defendido e tem tido sucesso em assegurar a dependeria da análise da existência de dolo ou de culpa”, explicou Paiva.

Esse é um grande dilema que perdura até hoje, argumentou o advogado Renato Spaggiari. Segundo ele, as apurações de infrações ambientais devem se basear em responsabilidade subjetiva e não objetiva, que deve se restringir apenas à reparação de danos ambientais.

Ao final, Majory Imai, CEO da Cyan, destacou as funcionalidades do sistema monitoramento de incêndio oferecido pela empresa que vão de encontro ao plano de mudanças climáticas, pois são alertas que podem de fato gerar ações mais efetivas no combate aos incêndios.