

Conforme o veículo de comunicação, entre os motivos para a decisão estão o descumprimento de obrigações assumidas em acordo judicial, estado de insolvência e impossibilidade de recuperação da saúde financeira das empresas.
Ao fundamentar sua decisão, o juiz destacou “analisando os autos, observo que a dificuldade das empresas em manterem o cumprimento do Plano de Recuperação, ainda quando do que fora originalmente pactuado. Restou evidenciado através de petições de diversos credores que denunciaram o descumprimento do plano de recuperação pelas recuperandas, deixando de honrar pagamentos a que submeteram e que lá estavam expressamente previsto”.“Concedo o prazo de 30 dias para que os credores apresentem suas habilitações de créditos ou suas divergências quanto ao crédito relacionado, dispensados os que constarem corretamente do edital a ser publicado”, citou o magistrado, segundo o Portal Prudentino.