A Receita Federal alterou as normas de apresentação da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), destaca a Agência Brasil.
Segundo o Fisco, a principal alteração refere-se a dispensa de obrigatoriedade de apresentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em certos casos.
A decisão foi publicada por meio de instrução normativa na edição desta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União.
Anteriormente, a norma previa a obrigatoriedade de informação do CAR e do Ato Declaratório Ambiental (ADA).
Essas emissões são do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
E valiam para os contribuintes que estivessem pleiteando a exclusão de áreas não tributáveis do cálculo de seu imposto a pagar.
As áreas não tributáveis são compostas pelas áreas de preservação ambiental e reserva legal, por exemplo, informou a Receita.
Inclusão do CAR
A obrigatoriedade da inclusão do CAR na declaração do ITR decorria da Lei nº 12.651, de 2012.
Essa lei previa a inscrição obrigatória no CAR para todas as propriedades e posses rurais, a ser requerida pelo proprietário até 31 de dezembro de 2018.
Porém, em junho deste ano foi editada a Medida Provisória nº 884, que manteve a obrigatoriedade da inscrição no Cadastro Ambiental Rural, porém retirou a data limite para que o proprietário realize essa inscrição.
Desta maneira, foi necessária a retificação de instrução normativa da Receita (IN RFB nº 1.902), de 17 de julho de 2019.
Com isso, mantém-se a obrigatoriedade da comprovação de inscrição no CAR para fins da declaração do ITR apenas para as propriedades que já estejam inscritas no cadastro.