ANP A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publica na edição desta sexta-feira (29/09), no Diário Oficial da União, a Resolução 734.
Assinada por Dirceu Cardoso Amorelli Junior, diretor-geral substituto da ANP, a Resolução regulamenta a autorização para o exercício da atividade de produção de biocombustíveis e a autorização de operação da instalação produtora de biocombustíveis.
Segundo a Resolução:
- A atividade de produção de biocombustíveis somente poderá ser exercida por pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no país, que atender, em caráter permanente, ao disposto nesta Resolução.
- O produtor de biocombustíveis que comercializar o produto exclusivamente para fins de geração de energia elétrica fica dispensado das autorizações de que’ trata o caput.
- No caso de etanol, as autorizações de que tratam o caput serão outorgadas, apenas, à pessoa jurídica interessada na atividade de produção de etanol, anidro ou hidratado, destinado para fins combustíveis.
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