A comissão mista da Medida Provisória MP 897/19, conhecida como MP do Agro, aprovou na quarta-feira (04/12) o relatório do deputado Pedro Lupion (DEM-PR).
O texto estabelece regras sobre crédito e financiamento de dívidas de produtores rurais.
A proposta, agora no formato de projeto de lei de conversão, será votada nos Plenários da Câmara e do Senado, o que deverá ocorrer somente após o recesso parlamentar de fim de ano.
O prazo de vigência da medida, já prorrogado, expira em 10 de março de 2020, relata a Agência Câmara.
Confira mais sobre a MP do Agro em conteúdo da Agência Câmara:
Fundo do agro
A principal inovação da MP é a criação de um fundo a partir da associação de até dez produtores rurais, o Fundo de Aval Fraterno (FAF).
O FAF deverá ser oferecido como garantia à rede bancária para a quitação de dívidas do crédito agrícola.
No projeto de lei, ele teve o nome alterado para Fundo Garantidor Solidário (FGS).
A proposta acaba com o limite máximo de participantes, mantendo um mínimo de dois devedores.
A proposição também dispõe sobre o patrimônio de afetação de propriedades rurais e a Cédula Imobiliária Rural (CIR).
Dispõe, também, sobre a escrituração de títulos de crédito e a concessão de subvenção econômica para empresas cerealistas.
Patrimônio de afetação
Pelo texto, o patrimônio de afetação — regime especial de propriedade — poderá garantir qualquer operação financeira contratada por meio de CIR ou de Cédula de Produto Rural (CPR).
O projeto também permite o uso do patrimônio rural de afetação como garantia.
O texto prevê ainda o detalhamento a ser apresentado para comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária do requerente.
Cédula de Produto Rural
O projeto de lei de conversão amplia e prevê maior detalhamento dos produtos passíveis de emissão da Cédula de Produto Rural, incluídos os que sofrem beneficiamento e primeira industrialização.
Também inclui no rol dos emissores de CPR outros agentes econômicos,.
Entre esses estão beneficiadores e os que promovem a primeira industrialização dos produtos agrícolas, pecuários, de floresta plantada e da pesca e aquicultura.
Estão inclusos, aí, seus derivados, subprodutos e resíduos, havendo nesse caso incidência de IOF e imposto de renda.
CIR
O projeto de lei de conversão prevê ainda a ampliação da Cédula Imobiliária Rural (CIR).
Isso para que o dispositivo possa ser utilizado em qualquer operação financeira, não só de crédito junto às instituições.
Outras definições: prazo de cinco dias para que o credor informe a liquidação da CIR; e restrição do vencimento antecipado da CIR aos casos de insolvência civil, falência ou recuperação judicial do emitente e não promoção dos atos necessários à administração do imóvel.
Cerealistas no agro
O novo texto também favorece os cerealistas, ao ampliar em um ano o prazo para que eles contratem, junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Será com subvenção econômica na forma de equalização de taxas em financiamentos destinados a investimentos em obras e aquisição de equipamentos para construção ou ampliação de armazéns.
A data limite passa a ser 30 de junho de 2021. Serão disponibilizados ao programa R$ 200 milhões, limitada a R$ 20 milhões por ano.
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Cartórios
O projeto cria a Central Nacional de Registro de Imóveis, responsável por centralizar as informações de registro imobiliário em todo o país, a ser instituída em até 120 dias após publicação da MP.
O projeto de lei de conversão também autoriza pessoas jurídicas com participação de capital estrangeiro a receberem imóvel rural em garantia de suas operações, e exclui as cédulas de crédito rural dos atos levados ao cartório de registro de imóveis.
Biodiesel
O texto inclui ainda, no conceito de produtor-vendedor de biodiesel, outros arranjos de comercialização que comprovem a origem do produto no âmbito do Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Isso para fins de redução da alíquota de PIS/Pasep e da Cofins que beneficia o agricultor familiar ou sua cooperativa agropecuária.
Também estabelece que a receita auferida, até 31 de dezembro de 2030, pelo produtor ou importador de biocombustível, autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Isso para a negociação dos créditos de descarbonização, que fica sujeita à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte à alíquota de 15%.
A comissão mista da MP 897/19 é presidida pelo senador Luís Carlos Heinze (PP-RS).
A senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) é a relatora-revisora do colegiado, que tem como vice-presidente o deputado Benes Leocádio (Republicanos-RN).
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Jardim apresenta 12 emendas
O deputado federal Arnaldo Jardim apresentou 12 emendas à MP do Agro.
Segundo o parlamentar, as emendas visam aperfeiçoar o texto. Entre elas, que foram acatadas pelo relator, estão;
- a prorrogação do prazo para o registro das CPR’s, o que dará prazo maior para que o setor possa se adequar a essa alteração;
- dispositivos relativos à Cédula de Produtor Rural, possibilitando que a CPR e a CPR-F sejam opção de financiamento para todos os envolvidos na primeira transformação da produção primária;
- constituição de alienação fiduciária sobre o bem imóvel e, consequente, consolidação da propriedade no caso de inadimplemento, entre outras.
RenovaBio
Jardim destaca que, além disso, apoiou a proposta encaminhada pela União da Indústria de Cana-de-Açúcar – (UNICA).
A proposta viabiliza a caracterização do Crédito de Descarbonização (CBIO), fundamental para a implementação da Política Nacional dos Biocombustíveis, o RenovaBio.
“Assim, gostaria de parabenizar o senador Luiz Carlos Heinze, presidente da comissão, e o deputado Pedro Lupion, relator da matéria, pelo empenho na elaboração e aprovação do parecer”, frisa Jardim.
“Bem como saudar a Ministra da Agricultura, Tereza Cristina, pelo empenho na edição da MP e na aprovação desse novo modelo de financiamento para o setor agropecuário.”