Foi publicada, nesta quinta-feira (06/10), a Resolução nº 10 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que prevê novo prazo para que o Comitê Renovabio proponha ao CNPE a meta compulsória anual de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis.
Agora, a meta compulsória de Créditos de Descarbonização (CBIOs) para o ano subsequente pode ser apresentada até 30 de novembro.
A medida permitirá que o Comitê RenovaBio estime de forma mais acurada a geração de CBIOs no ano corrente e no ano posterior, aprimorando a proposta de meta de descarbonização a ser apresentada ao CNPE.
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O prazo previsto na redação anterior do artigo 2º da Resolução CNPE nº 15, de 24 de junho de 2019, até o final do terceiro trimestre de cada ano, foi alterado em função do Decreto nº 11.141, de 21 de julho de 2022, que regulamentou o prazo para cumprimento das metas até o dia 31 de março do ano subsequente.
Instituído pela Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, o RenovaBio tem como objetivo reduzir as emissões de gases causadores de efeito estufa na matriz de transportes a partir da expansão da produção e uso de biocombustíveis. A medida fortalece o uso de fontes renováveis na matriz energética brasileira, uma das mais limpas do mundo.