O setor sucroenergético, assim como os demais setores do agronegócio brasileiro, são passíveis de incalculáveis prejuízos caso o Código Florestal seja considerado inconstitucional. O pedido de inconstitucionalidade está em ações diretas (ADINs), em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).
Essas ADINs empregadas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), posicionadas pelo Ministério Público Federal (MPF), chefiado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Se vencerem, as ações tornam a lei do Código Florestal inconstitucional e proprietários de áreas canavieiras, assim como os demais proprietários de terras agrícolas, enfrentarão um revez sem precedentes.
A Sociedade Rural Brasileira (SRB) move ações para tentar conter o que os autores das ADINs chamam de “retrocesso à proteção ambiental.”
Confira 8 informações relacionados às medidas do SRB:
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O SRB ingressou na quarta-feira (22/6) com uma manifestação de amicus curiae nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADINs). A iniciativa visa defender as novas regras da legislação ambiental, aprovada pelo Congresso Nacional em 2012.
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O objetivo daamicus curiae é contra-atacar o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), chefiado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que julgam a lei inconstitucional e um retrocesso à proteção ambiental.
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As Adins ajuizadas pela PGR questionam dispositivos relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da Reserva Legal e à anistia para quem promove degradação ambiental. Nas ações, a PGR pede a suspensão da eficácia desses dispositivos até o julgamento do mérito, assim como a adoção do chamado “rito abreviado”, que permite o julgamento das liminares diretamente pelo Plenário do STF em razão da relevância da matéria.
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As regras do Código Florestal foram aprovadas depois de intenso debate político entre ruralistas, ambientalistas e parlamentares. Segundo Gustavo Diniz Junqueira, presidente da SRB, o Código é resultado de uma solução intermediária de consenso, com manutenção das diretrizes de proteção ambiental, mecanismos de fiscalização e controle do desmatamento e preservação de áreas rurais consolidadas. “A tentativa do MPF de fazer prevalecer uma visão preservacionista é antidemocrática”, diz.
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O fundamento jurídico da SRB é o princípio da função social da propriedade. Por esse preceito, as propriedades rurais devem cumprir uma função produtiva, além de serem submetidas aos interesses dos proprietários e do meio ambiente. A manifestação foi subscrita pelo Bueno, Mesquita e Advogados, especializado em agronegócio, fundamentada em parecer jurídico do especialista em direito agrário Fernando Campos Scaff. “A preservação ambiental, pura e simples, não garante o atendimento à função social. Sua existência não pode ser feita em detrimento dos direitos sociais daqueles que vivem da atividade agrária ou em prejuízo da geração de riqueza obtida pelo desenvolvimento das atividades produtivas”, diz Scaff.
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Junqueira ainda alerta que a revogação dos artigos questionados pela PGR poderá provocar severos prejuízos à economia rural, implicar em redução da produção de alimentos e injustiças a produtores rurais. “É inadmissível que propriedades desmatadas há 50, 100 anos tenham a sua situação questionada agora, com obrigação de recomposição de áreas de preservação que não eram obrigatórias no passado”, afirma Junqueira.
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Para Francisco de Godoy Bueno, vice-presidente da SRB e que assinou o pleito no STF, se o Código não for aplicado na íntegra, vários Estados serão prejudicados. O Estado de São Paulo, estima, perderá 800 mil hectares de áreas produtivas no bioma Cerrado para a recomposição de Reservas Legais.
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Além disso, Godoy esclarece que sem o dispositivo que prevê o cálculo das áreas de preservação permanente como parte da reserva mínima obrigatória, o proprietário terá um ônus adicional. “O produtor perderá a possibilidade de exploração econômica de toda propriedade rural sem direito à indenização. É uma situação evidentemente confiscatória”, diz.
Saiba mais sobre as ADINs
O ministro Luiz Fux, que conduz o processo, promoveu em abril uma audiência pública para ouvir a opinião de pesquisadores, acadêmicos, representantes do governo federal, de movimentos sociais e produtores rurais sobre os impactos do novo código. Estima-se que o processo deve ser encaminhado para julgamento pelo plenário do STF até o fim deste mês de junho.
Na ADI (4901), a Procuradora-Geral da República em exercício, Sandra Cureau, questiona, entre outros dispositivos, o artigo 12 (parágrafos 4º, 5º, 6º, 7º e 8º), que trata da redução da reserva legal (em virtude da existência de terras indígenas e unidades de conservação no território municipal) e da dispensa de constituição de reserva legal por empreendimentos de abastecimento de água, tratamento de esgoto, exploração de energia elétrica e implantação ou ampliação de ferrovias e rodovias.
A ADI 4902 contesta temas relacionados à recuperação de áreas desmatadas, como a anistia de multas e isenção aos agricultores da obrigação de suspender as atividades em áreas onde ocorreu desmatamento irregular antes de 22 de julho de 2008. Já entre os pedidos da ADI 4903, a PGR questiona a observação de padrões mínimos de proteção estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente a respeito de áreas de preservação permanente dos reservatórios artificiais.