Gestão Administrativa

65% dos Cadastros ambientais (CAR) já foram analisados e aguardam acesso do produtor

Recente edição do CanaoesteCast contou com a participação de um técnico da CATI que falou sobre a importância do CAR para o produtor rural

65% dos Cadastros ambientais (CAR) já foram analisados e aguardam acesso do produtor

Segundo o técnico da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Rodinei Correa, cerca de 65% dos Cadastros Ambientais Rurais (CAR) já passaram por uma análise da Secretaria e aguardam que os produtores acessem o sistema para prosseguir com o processo de adequação e regulamentação das áreas.

Correia foi um dos convidados da mais recente edição do CanaoesteCast, o podcast da Canaoeste, discutiu a importância do CAR para o produtor rural. Sob a mediação de Fábio Soldera, gestor de sustentabilidade da Canaoeste, o programa também contou com a participação do advogado, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio, Diego Henrique Rossaneis, e do analista ambiental da Canaoeste, o engenheiro agrônomo Artur Tufi.

O CAR, um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, visa integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais. Criado pela Lei nº 12.651/2012, que alterou o Código Florestal Brasileiro, ele serve como base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além de auxiliar no combate ao desmatamento.

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Rodinei Correa e Diego Henrique Rossaneis

Rossaneis compara o CAR ao CPF de uma propriedade, ressaltando que quase todas as atividades do produtor rural hoje dependem dele. Tufi acrescenta que a ausência do registro ambiental pode prejudicar o acesso a benefícios previstos no Código Florestal de 2012, como o Programa de Regularização Ambiental – PRA.

Correa destaca a importância de se realizar o cadastro no tempo certo para aproveitar os benefícios do Programa de Regularização Ambiental. Ele observa que, apesar do apoio de cooperativas, associações e até do Estado, ainda existem áreas sem o CAR.

A legislação estabelece prazos diferentes para a inscrição no CAR, dependendo do tamanho da propriedade. Pequenas propriedades, com até quatro módulos fiscais, têm até 31 de dezembro de 2025, enquanto propriedades maiores têm prazo até 31 de dezembro de 2023.

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Fábio Soldera

As inscrições podem ser feitas nas Casas de Agricultura espalhadas pelo estado ou através de associações como as unidades regionais da Canaoeste. Soldera relembra a criação da “Estação CAR” em 2012, que realizou mais de 3 mil cadastros para associados.

“Acho que das associações de cana, fomos uma das instituições que mais fez cadastros ambientais para os produtores rurais. E a gente manteve esse serviço à disposição para os associados, inclusive também para fazer as retificações”, lembra Soldera.

Corrêa destaca a importância de acessar o sistema e verificar se o cadastro já passou pela análise. Ele também aconselha os produtores a buscarem orientação técnica antes de adquirirem áreas, para evitar riscos desnecessários.

Soldera conclui enfatizando o papel da Canaoeste em assessorar os associados em suas aquisições, garantindo que não enfrentem problemas inesperados.