O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sexta-feira (29/06) manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical. A decisão gerou críticas por parte de lideranças sindicais e apoio de representantes de instituições empresarias.
JornalCana lista 10 informações sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical que as empresas e profissionais do setor sucroenergético também precisam saber.
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Votos
A manutenção da extinção da obrigatoriedade da contribuição foi aprovada por 6 votos a 3
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Parte da reforma
A extinção da obrigatoriedade tinha sido aprovada pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista
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Mudança é constitucional
Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu em 29/06 que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional
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Decisão reduzirá filiação
O ministro Alexandre de Moraes, que votou para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade tem entre seus efeitos negativos uma baixa filiação de trabalhadores a entidades representativas. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorreria se o imposto for compulsório
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Como votaram os ministros
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, que foi primeiro a divergir e a quem caberá redigir o acórdão do julgamento. Em favor de que o imposto fosse compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello
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Ações de contestação
O tema do fim da obrigatoriedade integrava ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista
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Contribuição equivale a 80% da receita de federações
As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma
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Avanço na modernização das relações
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que a manutenção do fim da obrigatoriedade da contribuição sindical representa um avanço na “modernização das relações entre sindicatos, trabalhadores e empresas, pela melhor prestação de serviços e efetiva representação das respectivas categorias”. A nota da entidade avalia que a decisão do Supremo confere segurança jurídica para a aplicação da reforma trabalhista
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Processo legítimo
O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), José Ricardo Roriz, considerou a decisão do judiciário acertada, pois a contribuição sindical foi tornada facultativa “em um processo legítimo e regular do Poder Legislativo”.
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Sem imposição legal
“Assim a vontade do trabalhador e das empresas será respeitada, pois poderão contribuir com seus sindicatos de forma espontânea – e não por uma imposição legal”, disse em nota a Fiesp
(Com conteúdo da Agência Brasil)