Uma recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) — Acórdão 9101-006.643 — trouxe alívio fiscal e novas possibilidades de planejamento tributário para os produtores de cana-de-açúcar. O órgão reconheceu a possibilidade de aplicar a depreciação acelerada à lavoura de cana, o que pode transformar a forma como os investimentos agrícolas são contabilizados no Brasil.
O que muda com a decisão da CSRF?
Historicamente, a lavoura de cana-de-açúcar era enquadrada apenas sob o regime de exaustão contábil, exigindo a diluição dos custos de plantio ao longo do tempo. Com a nova decisão, a depreciação acelerada permite deduções mais rápidas dos valores investidos, tornando o processo tributário mais eficiente e vantajoso.
A decisão da CSRF ganha força ao se somar à Medida Provisória nº 2.159-70/2001, que já previa a possibilidade de depreciação integral de bens do ativo imobilizado na atividade rural.
Benefícios para produtores de cana
Adotar a depreciação acelerada traz vantagens importantes para os produtores rurais. Confira os principais ganhos:
- Recuperação rápida do capital investido: Dedução integral dos custos de formação da lavoura já no ano do plantio.
- Redução da carga tributária: Menor base de cálculo para IRPJ e CSLL.
- Melhora do fluxo de caixa: Recursos liberados mais cedo para reinvestimentos na produção.
- Mais previsibilidade financeira: Diferente da exaustão, permite planejamento mais claro e eficiente.
- Segurança jurídica fortalecida: O posicionamento do CARF abre precedentes para futuras decisões administrativas e judiciais.
Impacto no planejamento tributário
Essa mudança fiscal representa um divisor de águas para o setor sucroenergético, tradicionalmente pressionado por altos custos de produção e margens apertadas. A possibilidade de aplicar a depreciação acelerada aproxima a lavoura de cana de ativos como tratores e maquinários, reforçando a competitividade do agronegócio brasileiro.
Além disso, a medida oferece maior segurança jurídica, reduzindo a chance de interpretações divergentes por parte do fisco e facilitando o planejamento tributário para produtores de todos os portes.
Atenção: Receita Federal ainda não reconhece a medida
Apesar da decisão favorável do CSRF, a Receita Federal ainda mantém normas internas que não reconhecem a depreciação da cana como prática válida. Isso significa que, mesmo com a decisão administrativa, produtores podem ser alvo de autuações fiscais.
Para evitar riscos, a orientação é buscar respaldo judicial antes de adotar oficialmente a depreciação acelerada. Com uma liminar ou decisão judicial favorável, o produtor poderá garantir segurança jurídica e evitar sanções tributárias.