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Depreciação acelerada pode beneficiar produtores de cana

Decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) traz nova perspectiva ao reconhecer a possibilidade de depreciação acelerada da lavoura

Depreciação acelerada pode beneficiar produtores de cana

Uma recente decisão da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) — Acórdão 9101-006.643 — trouxe alívio fiscal e novas possibilidades de planejamento tributário para os produtores de cana-de-açúcar. O órgão reconheceu a possibilidade de aplicar a depreciação acelerada à lavoura de cana, o que pode transformar a forma como os investimentos agrícolas são contabilizados no Brasil.

O que muda com a decisão da CSRF?

Historicamente, a lavoura de cana-de-açúcar era enquadrada apenas sob o regime de exaustão contábil, exigindo a diluição dos custos de plantio ao longo do tempo. Com a nova decisão, a depreciação acelerada permite deduções mais rápidas dos valores investidos, tornando o processo tributário mais eficiente e vantajoso.

A decisão da CSRF ganha força ao se somar à Medida Provisória nº 2.159-70/2001, que já previa a possibilidade de depreciação integral de bens do ativo imobilizado na atividade rural.

Benefícios para produtores de cana

Adotar a depreciação acelerada traz vantagens importantes para os produtores rurais. Confira os principais ganhos:

  • Recuperação rápida do capital investido: Dedução integral dos custos de formação da lavoura já no ano do plantio.
  • Redução da carga tributária: Menor base de cálculo para IRPJ e CSLL.
  • Melhora do fluxo de caixa: Recursos liberados mais cedo para reinvestimentos na produção.
  • Mais previsibilidade financeira: Diferente da exaustão, permite planejamento mais claro e eficiente.
  • Segurança jurídica fortalecida: O posicionamento do CARF abre precedentes para futuras decisões administrativas e judiciais.

Impacto no planejamento tributário

Essa mudança fiscal representa um divisor de águas para o setor sucroenergético, tradicionalmente pressionado por altos custos de produção e margens apertadas. A possibilidade de aplicar a depreciação acelerada aproxima a lavoura de cana de ativos como tratores e maquinários, reforçando a competitividade do agronegócio brasileiro.

Além disso, a medida oferece maior segurança jurídica, reduzindo a chance de interpretações divergentes por parte do fisco e facilitando o planejamento tributário para produtores de todos os portes.

Atenção: Receita Federal ainda não reconhece a medida

Apesar da decisão favorável do CSRF, a Receita Federal ainda mantém normas internas que não reconhecem a depreciação da cana como prática válida. Isso significa que, mesmo com a decisão administrativa, produtores podem ser alvo de autuações fiscais.

Para evitar riscos, a orientação é buscar respaldo judicial antes de adotar oficialmente a depreciação acelerada. Com uma liminar ou decisão judicial favorável, o produtor poderá garantir segurança jurídica e evitar sanções tributárias.