Administração

ANP volta a autorizar usina do interior paulista a produzir etanol

Despacho da ANP para usina do interior paulista está no Diário Oficial da União

Por meio do despacho 711, de 30 de maio de 2025, a Superintendência de Produção de Combustíveis da ANP autoriza usina do interior paulista a produzir etanol

O despacho está publicado na edição de 02 de junho de 2025 do Diário Oficial da União (confira imagem abaixo). 

Quem é a usina do interior paulista?

É a Usina Carolo S. A. Açúcar e Álcool (CNPJ 55.109.474/0001-68), com unidade produtora em Pontal (SP). 
O que destaca o despacho da ANP?

  • Que o superindente de produção de combustíveis da ANP, Brunno Loback Atalla, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.219702/2023-16,
  • em razão da decisão que deferiu o efeito suspensivo à apelação nº 5012349-51.2025.4.03.0000, proferida pela Desembargadora da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, torna público o restabelecimento da:
  • Autorização nº 225, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU em 12 de abril de 2019, outorgada à USINA CAROLO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 55.109.474/0001-68, referente ao exercício da atividade de produção de etanol; e da
  • Autorização ANP nº 226, de 11 de abril de 2019, publicada no DOU em 12 de abril de 2019, em nome de USINA CAROLO S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL, CNPJ nº 55.109.474/0001-68,
  • referente à operação da instalação produtora de etanol, com capacidade de produção de 380 m³/d de etanol hidratado e 240 m³/d de etanol anidro, localizada na Fazenda Contendas, s/n, Zona Rural, Pontal – SP.
  • Imagem do despacho da ANP no Diário Oficial da União: 
Delcy Mac Cruz

Editor

Editor do JornalCana

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