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Açúcar: MG terá que adotar substituição tributária para recolher ICMS

Após publicação do Decreto nº 45.900, na última quinta-feira (26/01), o governo de Minas Gerais determinou que os produtores de qualquer tipo de açúcar de cana também terão que adotar a substituição tributária para recolher o ICMS, e aplicá-lo a partir de 1º de fevereiro.

Pelo regime, o fabricante do produto antecipa o pagamento do imposto para os demais contribuintes da cadeia de consumo. A regra para o açúcar de cana já foi instituído por mais cinco Estados: Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Bahia e Pará.

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