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A nova escravidão

A Polícia Militar encontrou há dias 16 trabalhadores vivendo em condições desumanas na Região Norte de Belo Horizonte, vindos do Vale do Jequitinhonha, trazendo à tona a cruel realidade: vítimas do desemprego, do abandono de políticas públicas e da exploração de empresários inescrupulosos, homens, mulheres e crianças são aliciados e transportados como animais em carroçarias de caminhões, e rompem fronteiras para trabalharem, sem segurança, higiene e água potável, em troca de catres imundos e comida fria. Revela-se, então, a servidão por dívida: não têm como voltar ao domicílio de origem, continuam devendo ao senhor feudal, dono da propriedade e, sem direito de ir e vir, são obrigados a permanecer como escravos produtivos.

Não há um dia em que não se noticia! a libertação de trabalhadores submetidos a condições degradantes equivalentes ao período que antecedeu a Lei Áurea, no Brasil: colonos trabalham nos fornos da olaria e cozinham a cerâmica, os tijolos, os seus pulmões e os olhos, já que alguns ficam cegos. No Código Penal, o artigo 149 refere-se à redução da pessoa análoga à de escravo; o 197 trata do constrangimento ilegal e o 203 tipifica a frustração de direito assegurado por lei trabalhista.

Os estados do Mato Grosso do Sul e do Pará são recordistas em relatos vergonhosos de exploração do trabalhador, de desrespeito aos direitos humanos: pessoas são resgatadas na mata, em barracões de lona, chão de terra batida, sem paredes, sujeitos a picadas de insetos e ataques de animais; camas são toras rústicas (tarimba) e redes; a água vem de tonéis que estocam produtos químicos. A expansão do setor sucroalcooleiro tem gerado problemas econômicos e sociais, tanto nas usinas como nas fazendas que fornecem a cana-de-açúcar, inclusive com a exploração do trabalho infantil e indígena.

Foi sancionada a Lei 12.064, de 30/10/09, que criou a data 28 de janeiro como o Dia Nacional do Combate ao Trabalho Escravo. Ela foi marcada pelo assassinato de quatro servidores do Ministério do Trabalho, em 2004, quando apuravam denúncia de trabalho escravo em Unaí, Região Noroeste de Minas Gerais. Seis anos depois, sem punição dos criminosos, o país continua assistindo, inerte, a trabalhadores serem libertados como cavalos presos em estrebaria. Não cavalos de raça, mas pangarés destinados ao açoite e trabalho forçado. A homenagem legislativa é bem-intencionada e comovente, mas tem caráter meramente político. Afinal, como no poema de Carlos Drumond: “As leis não bastam; os lírios não nascem das leis”.

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