A Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou a alteração da resolução 77/2004, que assegura a isenção do pagamento de tarifas de uso dos sistemas de distribuição e transmissão para empreendimentos de geração eólica, de biomassa, pequenas centrais hidrelétricas, solar ou cogeração qualificada, com potência inferior a 30 MW, em operação até 31 de dezembro de 2003. Também serão beneficiados os consumidores que comercializam energia destas fontes, de acordo com o processo votado na reunião da diretoria da Aneel, ocorrida nesta segunda-feira, dia 9 de maio.
O processo seria votado na reunião da última segunda-feira, dia 25 de abril, porém o diretor da Aneel Paulo Pedrosa pediu vistas ao processo. A Associação Brasileira dos Pequenos e Médios Produtores de Energia Elétrica entrou com recurso na agência contra a resolução, alegando que a redução da tarifra-fio deve considerar os respectivos encargos compreendidos, já dispostos em resoluções anteriores. De acordo com o relatório, o autoprodutor não possui direito ao desconto em suas tarifas-fio.