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Sai resolução sobre certificadores do RenovaBio. Confira 7 informações sobre essa novidade

Sai resolução sobre certificadores do RenovaBio. Confira 7 informações sobre essa novidade

A Política Nacional de Biocombustíveis, conhecida por RenovaBio, ganha novo impulso com a aprovação de resolução sobre certificadores do programa.

A resolução sobre certificadores é mais uma etapa para a esperada implantação do RenovaBio a partir de janeiro de 2020, conforme cronograma dos vários órgãos e instituições envolvidos em colocar o programa na prática.

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JornalCana detalha a seguir 7 informações quanto a resolução sobre certificadores do RenovaBio.

1

Regulamentação

A resolução foi aprovada em 23/11 pela diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Ela regulamenta a Lei nº 13.576/2017, criadora do RenovaBio, quanto aos critérios para Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

2

Credenciamento

Os critérios da portaria definem os requisitos para o credenciamento de firmas inspetoras responsáveis por tal Certificação e aos critérios para cálculo da Nota de Eficiência Energético-Ambiental de produtor e importador de biocombustível certificado, que aderiram ao RenovaBio.

3

Importância das notas

As notas de eficiência ajudarão a compor a precificação dos créditos de descarbonização, os CBIOs, que produtor e importador certificados colocarão à venda. Leia mais a respeito abaixo.

4

Solicitação de credenciamento

Com a resolução, empresas interessadas poderão solicitar credenciamento como firmas inspetoras para certificação da produção ou importação eficiente de biocombustíveis.

5

Cálculo das notas

Outra atribuição liberada pela resolução é que produtores e importadores de biocombustíveis poderão calcular as suas Notas de Eficiência Energético-Ambiental por meio da RenovaCalc e contratar firmas inspetoras credenciadas pela ANP para realizar o processo de certificação de sua produção, que culminará na emissão do Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.

6

Emissão dos CBIOs

Mais adiante, os produtores e importadores certificados poderão solicitar a emissão dos Créditos de Descarbonização (CBIOs) a que fizerem jus, a serem comercializados em conformidade com regulamentação a ser publicada, em estudo pelo Ministério de Minas e Energia.

7

‘RenovaBio Itinerante’

Em iniciativa da ANP, o “RenovaBio Itinerante” continuará percorrendo polos produtores de biocombustíveis no país. A próxima sessão já agendada será em Rondonópolis (MT), para levar esclarecimentos adicionais sobre os processos de credenciamento e certificação, disseminar o conhecimento sobre a calculadora RenovaCalc, além de possibilitar a percepção de eventuais aperfeiçoamentos no modelo e levá-los à análise do Grupo Técnico RenovaBio.