O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deu parecer favorável sobre a venda direta de etanol.
A proposta de venda direta do etanol pelas unidades produtoras aos postos, sem a intermediação de distribuidoras, foi motivo de consulta pública da Agência Nacional do Petrólego, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
O parecer do Cade, datado em 06/09, é sobre essa consulta da ANP.
O que diz o parecer do Cade:
1 – Não é possível haver a presunção de descumprimento de normas tributárias e
regulatórias por parte dos entrantes em um dado mercado, confiando plena e
absolutamente no cumprimento normativo por parte dos incumbentes.
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2 – Os alegados prejuízos da venda direta entre Usina-Posto
não parecem ter substrato fático.
3 – De outro lado, mesmo que assim não fosse e mesmo que, efetivamente, houvesse
algum nível de prejuízo na relação direta Usina-Posto (derivado de fraude, adulteração e
sonegação), há que se considerar que não há valor absoluto a ser defendido neste debate
que não deva, pelo menos, sopesar eventual o prejuízo que a própria proibição gera, como
aquele derivado de diminuição de empregos, diminuição de demanda (e por conseguinte
diminuição de arrecadação em termos de volume faturado) e diminuição de custos sociais
de transporte e diminuição de probabilidade de cartel (com mais agentes rivalizando entre
si).
4 – Deste modo, sugere-se, que a ANP repense a dicção das resoluções que impedem a
venda direta de etanol para postos de combustíveis.
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