O prazo para a apresentação do requerimento para a queima da palha da cana-de-açúcar foi prorrogado pelo governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, para o dia 1º de julho. Segundo o estabelecido pelo Governador no Decreto Estadual 48.594, de 8 de abril de 2004, o prazo para a realização da queima controlada, após o transcurso das 96 horas da comunicação, passou a ser de seis dias, contados a partir da data comunicada como de início do procedimento de queima.
Com a mudança, a comunicação de queima para o dia 1º de maio, por exemplo, terá validade até o dia 6 de maio, sem a necessidade de qualquer pedido de prorrogação.
Passados os seis dias do comunicado, e não se realizando a queima, deverá ser efetuada outra comunicação, cancelando-se a primeira e respeitando-se o prazo de 96 horas de antecedência.
A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo disponibiliza em seu site o programa para que a comunicação seja feita. Para acessar e obter maiores informações clique aqui .