O presidente da República Michel Temer deverá assinar nesta quarta-feira (14/03) decreto sobre a regulação da Política Nacional de Combustíveis, conhecida por RenovaBio.
A assinatura deverá ocorrer durante o evento “Abertura de Safra Cana 2018/19” promovido pela consultoria Datagro no Espaço Golf, em Ribeirão Preto (SP).
Mas o que acontece com o RenovaBio depois dessa assinatura do decreto por Temer?
JornalCana lista a seguir 6 destaques sobre o que vem a seguir na atual fase de implementação do programa focado em biocombustíveis.
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Regulamentação
O decreto a ser assinado por Temer vai definir os órgãos de governo que ficarão responsáveis pela definição das metas de descarbonização, e pela fiscalização do seu cumprimento. Isso deve ser feito em complemento à lei que criou o RenovaBio (Lei 13.576), aprovada na Câmara dos Deputados em 26 de novembro último, no Senado Federal em 12 de dezembro, e sancionada pelo presidente da República em 26 de dezembro.
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A assinatura do decreto que define a governança do RenovaBio significa um passo necessário para a implantação da nova política nacional de biocombustíveis. A partir do decreto, representantes dos órgãos públicos envolvidos na implementação terão ‘autorização’ para gerir a nova fase, que é a de definir os critérios que resultarão nas necessárias metas de descarbonização que o Brasil terá de adotar. Conforme a lei que cria o RenovaBio, de 26/12/2017, essas metas precisam estar definidas em até 180 dias após a promulgação da lei, ou seja, em 26/06 próximo.
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Jornal divulga que decreto aumentará adição de etanol
Na segunda-feira (12/03), o jornal Folha de S. Paulo divulgou texto no qual afirma que o decreto a ser assinado por Temer pode elevar a mistura de etanol anidro à gasolina de atuais 27% para 40%. Conforme o jornal, o aumento dessa mistura, que valeria até 2030 [prazo de validade das metas do RenovaBio] aumentaria o valor da gasolina ao consumidor em 0,06% por conta da alta dos impostos decorrentes da adição maior de biocombustível.
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Decreto não define aumento de mistura
Plínio Nastari, presidente da Datagro e integrante do Conselho Superior de Política Energética (CNPE), destaca, em artigo no portal da Unica, “que o decreto que eventualmente será promulgado regulamentando o RenovaBio não deve definir nenhuma meta volumétrica [para quais dos biocombustíveis contemplados pelo programa] e sim apenas estabelecer as instâncias de governo que ficarão responsáveis pela definição das metas de descarbonização, e demais ações de governo definidas em lei. É inclusive esperado, e desejável, que estas metas sejam definidas em harmonia entre os biocombustíveis e os combustíveis de origem fóssil.
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Orientação sobre o funcionamento
Em nota, a União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica) é enfática: “o decreto do RenovaBio versa sobre a orientação do funcionamento do Programa, não sobre questões de mistura.”
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Quem define sobre mistura é lei
Segundo a Unica, um decreto, como o que deve ser assinado nesta quarta-feira por Temer, não pode aumentar o percentual de mistura, até uma por uma questão formal. Segundo a Lei 13.033, de 24 de setembro de 2014, o Poder Executivo poderá elevar o referido percentual de mistura até o limite de 27,5%, desde que constatada sua viabilidade técnica, ou reduzi-lo a 18%. Isso significa que não existe a menor possibilidade de chegar a 40% via decreto.