Mercado

Para evitar utilização da bebida como marca no mercado internacional, governo edita decreto sobre a cachaça

A receita da bebida brasileira mais conhecida no exterior virou lei. O Diário Oficial da União publicou ontem um decreto que dá detalhes sobre o que é preciso fazer para se preparar uma caipirinha. Segundo a receita oficial, a bebida tipicamente brasileira “tem graduação alcoólica de 15 a 36% em volume, é servida a 20 graus Celsius, obtida exclusivamente com cachaça, acrescida de limão e açúcar”.

O Diário Oficial faz uma ressalva. O limão pode ser adicionado na composição desidratada. O decreto também define o que é cachaça, deixando claro que a aguardente de cana-de-açúcar só pode receber esta denominação quando for produzida no Brasil. “Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de 38 a 48% em volume, servida a 20 graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado da cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro”, explica o decreto.

Governo do México usou recurso para proteger tequila

Segundo o coordenador de Inspeção Vegetal do Ministério da Agricultura, Ricardo Cavalcanti, a idéia do decreto é deixar claro que a cachaça e a caipirinha são produtos brasileiros e evitar que empresas estrangeiras as utilizem como marcas no mercado internacional. O mesmo tipo de procedimento já foi adotado pelo governo mexicano para proteger a tequila e caracterizá-la como uma bebida típica do país.

— O decreto estabelece a denominação geográfica da caipirinha e da cachaça. Nenhuma bebida pode receber o nome de cachaça se não for produzida com a cana brasileira. Ela só poderá se chamar aguardente de cana — disse Cavalcanti.

A preocupação do governo tem sentido quando se observa a popularidade da caipirinha fora do Brasil. Na Europa, por exemplo, uma dose chega a ser vendida por até US$ 9.

— Temos um potencial muito grande no mercado externo — explicou o coordenador.

Segundo ele, o decreto é o primeiro passo para que o governo peça à Organização Mundial de Comércio (OMC) o registro internacional de que a cachaça e a caipirinha são produtos brasileiros. Com esse registro, o governo evita o problema que já ocorreu com o cupuaçu e o açaí. O Brasil está impedido de vender derivados de cupuaçu no Japão, nos Estados Unidos e em alguns países da União Européia (UE), porque a empresa japonesa Asãi registrou o nome da fruta como marca nestes mercados.

Segundo o presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), Luiz Otávio Beaklini, o problema ocorre quando o nome de uma fruta ou de um alimento típico de um país não é conhecido internacionalmente.

— Quando a empresa fez o pedido de registro de marca em outros países, os governos provavelmente fizeram uma pesquisa e detectaram que não havia este tipo de registro, mas não sabiam que cupuaçu é uma fruta tipicamente brasileira — disse o presidente do INPI.

O caso do cupuaçu levou o instituto a fazer uma pesquisa em organizações de propriedade industrial de outros países e constatar que a situação é bem mais grave. Nos Estados Unidos e na Europa, existem registros de marcas dos nomes rapadura, açaí e até mesmo caipirinha.

O mais antigo dos registros é o da marca rapadura, que foi feito nos Estados Unidos em 1993, pela empresa alemã Rapunsel Natur Kost, que vende um doce feito com derivados de cana-de-açúcar. Existe até mesmo um registro da marca açaí, escrita de maneira diferente (ã-sighee), para facilitar a pronúncia para os americanos.

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