Foi publicada no Diário Oficial da União, edição número 170, no último dia 03/09, a Instrução Normativa n.º 353 da Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda, que disciplina a aquisição, com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de veículo destinado ao transporte autônomo de passageiros (táxi).
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