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Reforma tributária manterá alíquota máxima de ICMS sobre energia, diz especialista

Mesmo com a indefinição das alíquotas de cobrança do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no substitutivo da proposta de reforma tributária apresentado na última segunda-feira, dia 18 de agosto, pelo deputado federal Virgílio Guimarães (PT-MG), a taxação da energia elétrica nos estados não deve sofrer grandes alterações. A avaliação é do diretor de Consultoria Tributária da Deloitte Touche Tohmatsu, Antonio Ganim.

O texto elaborado pelo relator da reforma na Câmara prevê a criação de cinco alíquotas de cobrança para o ICMS, variando entre um índice modal (médio) e um máximo. O relatório não traz as alíquotas (a definição acontecerá no Senado), mas, de acordo com o próprio parlamentar, a perspectiva é que a carga sobre energia elétrica seja a mais elevada, como já ocorre hoje. Atualmente, os percentuais variam respectivamente de 18% (quota média) a 25% (máxima).

A indicação, na opinião de Antonio Ganim, representa a manutenção da tributação máxima aplicada sobre a eletricidade nos estados de destino. “É difícil crer que haverá algum tipo de perda para os estados. Acredito que a taxação de ICMS para energia deve ficar como está hoje, no nível mais elevado, e se houver aumento na alíquota, o impacto certamente recairá no bolso do consumidor”, afirma o especialista, explicando que o ICMS compõe sua própria base de cálculo no caso da energia, o que, na prática, eleva a alíquota efetiva para cerca de 33%.

O consultor esclarece que possíveis elevações na alíquota de ICMS nas contas de luz independem de homologação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), pois são fixadas diretamente pelos estados após determinação do Congresso Nacional, e são aplicáveis pelas concessionárias de energia elétrica diretamente aos índices concedidos pelo órgão regulador. Para ele, não há justificativa para que a tributação de ICMS sobre a energia seja a mais alta.

“Na verdade, a energia elétrica deveria ser taxada pela alíquota modal, e não pela máxima. Trata-se de um serviço público essencial para toda a população. Ninguém vive dignamente sem energia. Nessa linha, o lógico era que a alíquota máxima fosse praticada para os serviços e produtos supérfluos”, avalia Ganim, admitindo que a idéia não deve ser incorporada no espírito da reforma tributária encaminhada ao Legislativo.

Em entrevista concedida nesta terça-feira, dia 19 de agosto, o relator Virgílio Guimarães afirmou que a ausência da fixação das alíquotas nas disposições transitórias da Constituição não implica em aumento da carga tributária.

“A reforma tributária tem de ser feita na sua essência. Eu confio no Senado e que não haverá adoção de alíquotas mais altas”, disse. O texto também prevê que o imposto poderá ser cobrado no estado de origem – o que não ocorre no caso da energia e do petróleo – mas remete a questão para uma Lei Complementar.

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