As usinas e produtores de cana-de-açúcar do estado de São Paulo já podem optar pela adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Em entrevista ao JornalCana, o secretário estadual do Meio Ambiente, Ricardo Salles, informa que será possível aderir ao PRA a partir desta quarta-feira (07/06).
“A partir de agora, ao fazer a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) o produtor pode também aderir ao PRA, disponível por meio de aba de acesso no site na internet”, disse ele na tarde de terça-feira (06/06) na sede da União da Indústria de Cana-de-Açúcar (Unica), na capital paulista, em evento de comemoração de dez anos do Protocolo Ambiental, que contempla o setor sucroenergético paulista e o governo estadual.
Conforme o representante do governo paulista, a aba estará disponível no site na internet do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar-SP).
O PRA é destinado à regularização ambiental dos imóveis que precisam realizar ações para atenderem às exigências da legislação ambiental quanto às áreas sob regime de proteção: Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) e Áreas de Uso Restrito. O sistema calculará automaticamente a necessidade de recomposição a partir das informações prestadas pelo usuário, bem como vai oferecer opções para que seja feita uma proposta de adequação.
Confira a entrevista do secretário Ricardo Salles ao JornalCana:
A adesão ao PRA, por meio de resolução da Secretaria, é uma novidade, mas o Programa, regulado pela Lei Estadual 15.684/15, não pode ser colocado em prática. Por que?
Ricardo Salles – O PRA está suspenso no Estado de São Paulo por conta de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida pelo Ministério Público. A Adin foi julgada por órgão especial do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo. Agora o relatório será julgada no mérito pelo Tribunal.
Há prazo para esse julgamento?
Ricardo Salles – Não tem prazo.
Após o julgamento da Adin pelo TJ podem haver recursos?
Ricardo Salles – Sim.
Enquanto isso, pode-se formalizar a adesão ao PRA?
Ricardo Salles – Os benefícios do PRA, as questões decorrentes da lei estadual de regularização ambiental estão suspensas. Mas isso não impede o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Concluir o CAR também será com opção: aderir ou não ao PRA, cabendo a ressalva que os benefícios e as obrigações estão suspensas por força de lei.