Os produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuam imóvel rural com ou sem colaboradores, o que empreendem atividade econômica, têm até 31/01 para pagar a contribuição sindical rural.
O aviso é da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), em conjunto com as federações estaduais de agricultura e dos sindicatos rurais.
Segundo a CNA, os produtores e empresas rurais estão notificados e convocados a pagar a contribuição em atendimento ao decreto lei 1.166, de 15/04/71.
Quem não quitar a contribuição, conforme a CNA, está sujeito ao pagamento de mora, juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT.
A CNA informa que as guias de recolhimento podem ser obtidas por meio do seguinte endereço eletrônico.