A companhia sucroenergética Biosev S. A., controlada pela Louis Dreyfus Group Company, foi autorizada pelos acionistas a operacionalizar a atividade de armazenamento de produtos de terceiros. Para tanto, foi alterado artigo do estatuto social da companhia.
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Com a alteração, o artigo 3º do estatuto social da Biosev passa a ter o seguinte texto: a companhia tem por objeto:
(a) a produção, processamento, distribuição e comercialização de produtos rurais e agrícolas próprios ou adquiridos de terceiros;
(b) a produção, processamento, industrialização, distribuição e comercialização de cana-de-açúcar e seus derivados, em estabelecimento próprio ou de terceiros;
(c) a comercialização de cana-de-açúcar e seus derivados no Brasil ou no exterior, e vendas de mudas de cana-de-açúcar;
(d) a exportação, importação e comercialização de bens e mercadorias;
(e) a prestação de serviços rurais e transporte aquaviário;
(f) a exploração das atividades agrícolas e pecuárias em terras próprias ou de terceiros;
(g) a produção e comercialização de energia, vapor vivo, vapor de escape e todos os derivados provenientes da cogeração de energia elétrica;
(h) a utilização do bagaço de cana-de-açúcar para a produção de energia elétrica;
(i) a exportação, importação e comercialização de derivados do petróleo, lubrificantes, combustíveis, graxas e álcool etílico hidratado;
(j) a elaboração de projetos agrícolas;
(k) a prestação de serviços de assessoria e assistência técnica à lavoura canavieira e demais atividades agrícolas, bem como a comercialização de técnicas agrícolas;
(l) a exploração de atividades secundárias relacionadas ao açúcar, álcool, derivados de cana-de-açúcar, agricultura e pecuária;
(m) o desenvolvimento de estruturas logísticas e operação logística;
(n) produção, exploração e comercialização de produtos para alimentação animal;
(o) a participação no capital social de outras sociedades, cujo objeto social seja compreendido nas atividades acima ou tenha com elas relação direta; e
(p) o armazenamento de produtos para terceiros e a exploração de atividades relacionadas.
Sem modificação
Segundo a Biosev, a inclusão das atividades no estatuto social “não representa uma modificação essencial de seu objeto social, mas somente a inclusão de atividade relacionada e decorrente das atividades já praticadas pela Companhia, fica consignado que não haverá direito de retirada aos acionistas dissidentes de tal deliberação.”