A crise financeira se alastrou sobre todos os segmentos da economia brasileira. Com isto, as empresas passaram a encarar diariamente a dificuldade de manter o seu quadro de funcionários, pagar pontualmente seus fornecedores e colaboradores e quitar os inumeráveis tributos, além de manter os consumidores satisfeitos com a qualidade e o preço de seus produtos e serviços.
Por esses e outros motivos, algumas empresas têm lidado com a triste realidade da falência. A maioria delas sabe que a lei brasileira dispõe de um instituto próprio para tentar salvar as empresas economicamente viáveis que experimentam momentos de crise, a recuperação judicial.
“A recuperação é solicitada quando a empresa perde a capacidade de pagar suas dívidas. É um meio para que a empresa ou produtor em dificuldades reorganize seus negócios, redesenhe o passivo e se recupere de momentânea dificuldade financeira. O pedido é feito de forma judicial, porque implica em obter uma determinação do juiz, para que seus credores dilatem e parcelem suas dívidas, onde ela se compromete a executar um plano de contenção de gastos e adequação das atividades para honrar com o plano”, explica o advogado Carlos Gomes da Silva, de Cuiabá, MT.
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